Bens culturais apreendidos ou abandonados poderão ser destinados à União
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 97/2011) que disciplina a destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos em operação da Receita Federal, cedidos como pagamento de dívida ou abandonados. A proposta destina bens nessas condições preferencialmente a museus federais. Antes de serem integradas ao patrimônio da União, essas obras deverão ser avaliadas pelo Ministério da Cultura, que irá decidir sobre o interesse público em sua guarda e cuidar da transferência para a entidade de destino.
Apesar de privilegiar o envio desses bens a museus municipais, estaduais e federais, o PLC 97/2011 admite a possibilidade de sua guarda e administração ser feita por museus privados, desde que não tenham fins lucrativos e integrem o Sistema Brasileiro de Museus.
Ao mesmo tempo em que cria um mecanismo legal para preservação do patrimônio histórico e artístico do país, a proposta procura combater o tráfico de bens culturais, que seria o terceiro crime mais rentável do mundo, só perdendo para o tráfico de armas e drogas.
Esse aspecto é assinalado pelo relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Ele recomendou a aprovação do projeto por entender que a legislação em vigor não tem um tratamento satisfatório para os bens culturais, artísticos e históricos aprendidos em controle aduaneiro e fiscal, cedidos em pagamento de dívida ou abandonados.
A matéria será discutida e votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
07/11/2012
Agência Senado
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