Bernardo de Souza fala sobre Competência Legislativa no Seminário Eleitoral



" A democracia requer dos parlamentares senso de responsabilidade no cumprimento da função legislativa, mas também o exercício das prerrogativas até o máximo de seus limites". Esta é a compreensão que o líder da bancada do PPS, deputado Bernardo de Souza, levou aos participantes do Seminário Nacional de Direito Eleitoral e Constitucional sobre o tema "Competência Legislativa dos Deputados Estaduais", painel ocorrido na tarde de hoje (08/07), no auditório da Assembléia Legislativa.

O parlamentar dedicou a primeira parte da palestra para as quatro missões que, na sua opinião, devem orientar o trabalho de um deputado estadual: legislar, fiscalizar, opinar sobre diferentes assuntos e representar uma determinada região, categoria profissional, grupos ou outras formas de representação. A função legislativa materializa-se através da apresentação de projetos e de emendas a proposições de outros deputados, e da forma como vota. "Portanto, um deputado deve ser julgado pelos votos aos projetos, pelas emendas apresentadas, e só no final, pelos projetos que apresentam", compreende.

Destacou que há um consenso entre os que estudam as missões dos parlamentares e dos parlamentos no Brasil e no mundo de que a fiscalização é uma missão tão importante quanto a legislativa. Além do instrumento do livre acesso a órgãos da administração direta e indireta, o parlamentar tem nas comissões permanentes e temporárias, nas subcomissões, nas CPIs e nos pedidos de informação importantes instrumentos para auxiliar na tarefa de fiscalizar os poderes de Estado.

A outra função de um deputado é a de manifestar sua opinião sobre projetos, fatos e situações, para que a sociedade conheça a sua ideologia. " O deputado não comete crime ao emitir opinião, palavra ou voto. Esta é uma missão inarredável", observou. A quarta atribuição de um parlamentar é a da representação, que pode ser de uma região ou categoria funcional.

O parlamentar também abordou as diferenças nas competências da União, do Estado e do município. "Não há superioridade na legislação federal sobre a estadual e desta sobre a municipal. O que há é uma questão de competência, que está regrada em vários artigos da Constituição Federal", afirmou. A iniciativa de um deputado não pode invadir a competência do Poder Executivo, reforçou. O parlamentar não pode, jamais, introjetar limitações que não estão nas linhas da lei", ponderou.

O seminário foi promovido pela Escola do Legislativo, com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral.

07/08/2002


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