CCJ analisa pareceres de Bernardo de Souza sobre impeachment



A Comissão de Constituição e Justiça analisa hoje (12/06) pareceres do deputado Bernardo de Souza (PPS), dois pedidos de impeachment do governador Olívio Dutra. A posição do parlamentar é pela inadmissibilidade das denúncias, porque os fatos apresentados nos processos não caracterizam crime de responsabilidade e nem se enquadram nos casos que poderiam levar ao uso do instrumento de cassação de mandatos. A primeira denúncia contra o governador, feita pelo advogado Paulo do Couto e Silva, está baseada em três fatos: a alegação, feita pelo governo, que não havia recursos disponíveis na chamada "conta Ford"; a ilegalidade do chamado orçamento participativo; a ausência de autorização legislativa para a oferta de imóveis em garantia de débitos do Estado frente ao Governo Federal. Com relação a primeira acusação, o parlamentar pondera que nas oportunidades em que o governador mencionou não possuir o dinheiro necessário para o cumprimento do contrato com a Ford, a expressão usada foi: "Não temos os recursos para isso". Naquele contexto, tal declaração poderia ter soado como juízo de prioridades de ação administrativa. A falta de norma legal para validar as decisões e o funcionamento do orçamento participativo não justifica a admissibilidade da denúncia, argumentou Bernardo de Souza. Mesmo que seja desejável a regulamentação, a situação contrária não é caso de afastamento do governador. Na elaboração da proposta orçamentária, o governo pode usar o instrumento que achar mais adequado, considera o parlamentar. A oferta de imóveis, sem a prévia autorização da Assembléia Legislativa, tampouco caracteriza crime, pois o fato nem ao menos se concretizou. O parlamentar afirma que a própria falta da autorização do Legislativo tornou o "ato imprestável". PRECATÓRIOS - O segundo processo trata de denúncia impetrada pelo advogado Brilmar Zimmermann Desengrini. No parecer, o relator procurou examinar preliminarmente a questão do rito, amparado em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância superior do Poder Judiciário no País tem jurisprudência sobre o assunto, manifestando a necessidade de instauração de comissão especial para averiguar a admissibilidade das denúncias por crime de responsabilidade contra os governadores estaduais. A CCJ, portanto, não poderia chamar para si a incumbência de acatar ou não as acusações contra o governador, pois além de ser de caráter permanente, não possui representantes de todos os partidos com representação no parlamento, como é exigido legalmente. Apesar da ressalva, o relator analisa a questão da admissibilidade da denúncia, sustentando a ausência do componente essencial ao impeachment: a intenção do descumprimento da lei. Esta alegação, segundo o deputado, não pode ser feita com relação à quitação do precatório em questão. "O atraso no pagamento poderia ser atribuído a problemas financeiros reiteradamente ocorrentes no Poder Público. Esta realidade já está tão presentes nos governos, de todos os níveis, que até a mais rígida das leis fiscais prevê a possibilidade de que os precatórios judiciais não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual foram incluídos", pondera.

06/12/2001


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