Bezerra propõe contribuição transitória para financiar Amazônia Legal e Nordeste
- A alíquota prevista pela emenda, 1,22%, foi dimensionada de forma a produzir uma arrecadação anual da ordem de R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1,2 bilhão seria destinado aos fundos de desenvolvimento, inclusive o Funres, que beneficia a economia do Espírito Santo - esclareceu o senador.
Para elaborar a emenda, Carlos Bezerra disse que se baseou no art. 149 da Constituição, que prevê a instituição de uma contribuição de intervenção no domínio econômico, "nitidamente configurada na situação que se coloca para as regiões abrangidas".
Carlos Bezerra assinalou que, ao lado das expectativas favoráveis em relação à medida provisória, pesam dúvidas acerca da condução do novo modelo, uma vez que as dotações previstas são equivalentes às anteriormente estabelecidas pelos Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste (Finam e Finor).
Se for aprovada, a contribuição terá caráter transitório, pois Carlos Bezerra pretende que sua vigência seja atrelada ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de modo que a cobrança seja assegurada até a equiparação do IDH médio das regiões beneficiadas àquele das regiões mais desenvolvidas.
Para evitar que a contribuição venha a onerar a carga tributária global, o senador também propôs que, durante o período de vigência da lei, a taxação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) seja reduzida em proporção correspondente, ou seja, a alíquota passaria de 15% para 12,5%.
31/07/2001
Agência Senado
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