Biossegurança: projeto marcado pela polêmica



O Plano Nacional de Biossegurança, ou simplesmente Lei da Biossegurança, está sendo proposto por meio do projeto de lei da Câmara (PLC 9/04) que regulamenta a produção, manipulação e pesquisa de organismos geneticamente modificados (OGMs), ou transgênicos; cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS); reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio); e normatiza a pesquisa com células-tronco, com vistas à cura de doenças degenerativas. Aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados, o projeto chegou ao Senado em fevereiro e, por falta de um acordo entre os líderes, ficou dois meses com a tramitação indefinida. A princípio, para dar agilidade, cogitou-se dispensar a passagem da proposta pelas comissões técnicas, indo diretamente a votação em Plenário, mas isso acabou não ocorrendo. Em razão da importância que o projeto tem para a agricultura, especialmente o cultivo da soja e do milho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu em maio que o Senado agilizasse a votação da matéria e orientou as lideranças a se mobilizarem para tentar aprová-lo ainda no primeiro semestre. A única maneira de cumprir esse prazo seria levar o projeto diretamente ao Plenário no Senado, em regime de urgência urgentíssima, e votá-lo da maneira como estava, já que, em caso de mudança, o texto teria de voltar para análise na Câmara.

No entanto, àquela altura, sequer os relatores do projeto nas comissões por onde teoricamente deveria tramitar estavam indicados. No final de maio, na Comissão de Educação (CE), foram realizadas duas audiências públicas para discutir o projeto. Restaram, ao final dos debates, mais dúvidas do que certezas.

O uso de células-tronco para fins terapêuticos foi tema de debate realizado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 2 de junho. Na ocasião, cientistas defenderam o uso, no Brasil, para fim de pesquisa, das células-tronco obtidas a partir de embriões congelados. Outras discussões foram feitas sobre o tema, nas quais a maioria dos senadores se mostrou favorável à pesquisa controlada com as células-troncos, eficazes por se transformarem em todo o tipo de tecido humano.

Um dos parlamentares com restrições a esses estudos é o senador Flávio Arns (PT-PR). Ele inclusive mostrou-se partidário da votação separada da regulamentação do uso de transgênicos e da pesquisa com células-tronco. Para Arns, a vida humana deve ser respeitada em qualquer estágio. Já o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse duvidar que “alguém que tenha contato com crianças com problemas genéticos, que só possam ser resolvidos com esse investimento científico, seja de que religião for, pode ter qualquer dúvida sobre o caráter ético da pesquisa científica com células-tronco”.

No dia 10 de agosto, a CE aprovou uma forma restrita de utilização de células embrionárias humanas. Desde que impróprias para fertilização em laboratório, ou próprias, mas sem perspectiva de serem usadas pelos pais, as células poderão ser manipuladas na busca de técnicas de alteração genética em tecidos humanos, com uma condição adicional: terão de pertencer ao estoque congelado nas clínicas de fertilização. Autorização em termos menos restritos fazia parte do substitutivo que o senador Osmar Dias (PDT-PR) ofereceu ao projeto. Osmar Dias havia proposto, no artigo 4º do substitutivo, que seria “permitida a utilização, para fins terapêuticos, de células-tronco de conjuntos celulares embrionários humanos com até cinco dias de formação, produzidos para reprodução por fertilização in vitro, e não utilizadas no respectivo procedimento, desde que precedida do consentimento fundamentado de seus doadores e, na ausência destes, dos seus sucessores”. Depois de emendado, o texto resultante permitiu a pesquisa, mas, ao restringi-la ao estoque atual de células, evitará, em tese, a produção de material, também conhecido como célula-tronco, com fins comerciais. São caracterizados como crimes no substitutivo a engenharia genética em células germinais ou embriões humanos, a clonagem humana para fins reprodutivos e, entre outras, a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível. O texto aprovado na CE determinava também que a CTNBio passaria a ter competência para deliberar sobre pesquisas e comercialização de organismos geneticamente  modificados (transgênicos). Mas o relator deixou claro no texto de seu parecer a possibilidade de os chamados órgãos de registro, a exemplo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), recorrerem da decisão.

31/08/2004

Agência Senado


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