Biscoito e macarrão de programas sociais deverão conter derivados de mandioca



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, projeto (PLC 22/07) que obriga as prefeituras e os governos estaduais e federal a exigirem dos seus fornecedores de biscoitos, pães e massas que a farinha de trigo tenha recebido mistura de algum derivado de mandioca - farinha fina, farinha de raspa e fécula de mandioca. Isso significa que todos os programas sociais que distribuem esses produtos terão de contar com a nova mistura.

O projeto prevê que a farinha de trigo ou seus produtos transformados vendidos aos governos deverão ter no mínimo 3% de derivados de mandioca já no primeiro ano de vigência da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República. A partir do segundo ano, a farinha de trigo deverá receber no mínimo 6%, percentual que subirá para 10% depois do terceiro ano.

Os moinhos que aceitarem realizar a mistura contarão com incentivo fiscal - não pagarão a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e nem o PIS-Pasep. Trata-se de um projeto apresentado em 2001 pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e que chegou ao Senado no ano passado. Ele recebeu voto favorável dos relatores nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senadores Flávio Arns (PT-PR) e Marconi Perillo (PSDB-GO), respectivamente.

Perillo sustentou que a mistura irá estimular a produção e o consumo de farinha de mandioca, contribuindo para a estabilidade dos preços pagos aos produtores. Já Flávio Arns lembrou que o Brasil importa cerca de 75% do trigo que consome e que a mistura poderá representar uma economia de R$ 104 milhões por ano. Arns citou ainda que a mistura deverá exigir, depois de três anos, 630 mil toneladas de mandioca, cuja produção poderá gerar cerca de 50 mil novos empregos.



09/09/2008

Agência Senado


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