Roupas íntimas deverão conter orientações de prevenção de doenças
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram, por unanimidade, substitutivo da presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao projeto de lei da Câmara nº 88/2000, que obriga a inserção nas embalagens ou etiquetas de roupas íntimas - fabricadas ou comercializadas no país - de orientações sobre a importância dos exames preventivos de câncer de mama, de colo de útero e de próstata.
A idéia, aceita pela relatora, é que as calcinhas, sutiãs e cuecas em tamanhos para adultos contenham os alertas sobre a necessidade de as pessoas realizarem, regularmente, esses exames, a fim de se prevenir ou se detectar precocemente o surgimento de novos casos. Para as peças masculinas, o texto de Lúcia Vânia define que a etiqueta fará a advertência de que homens com mais de 40 anos realizem exames de detecção de câncer de próstata.
No caso das peças femininas, fica estabelecida a obrigação de a etiqueta das calcinhas conterem o aviso sobre a relevância do uso de preservativos como forma de prevenção do câncer de colo de útero e da realização periódica dos exames de toque para prevenção da doença. Os sutiãs também conterão o alerta, orientando sobre a realização do auto-exame dos seios para evitar-se o câncer de mama.
A responsabilidade pelo não cumprimento da medida será dividida, solidariamente, pelo fabricante, pelo importador, pelo distribuidor e pelo comerciante. Aos infratores será aplicada pena de advertência, apreensão e interdição do produto e suspensão da venda e da fabricação das peças, além do cancelamento do registro do produto e ainda da interdição parcial ou total do local de venda, entre outras punições. O Ministério da Saúde fica responsável, de acordo com o projeto, a realizar a fiscalização do cumprimento da medida.
14/08/2003
Agência Senado
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