BNDES ganha mais capacidade de financiamento



A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira (22) a Lei nº 12.453/2011, que aumenta a capacidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outras medidas. Editada por meio da Medida Provisória 526/2011 e aprovada pelo Congresso no final de junho como Projeto de Lei de Conversão 16/2011, a medida altera a Lei 12.096/2009, autorizando a União a conceder mais R$ 55 bilhões de subvenção econômica ao banco e ampliando para R$ 208 bilhões o teto de seus financiamentos. A nova lei também destina R$ 1 bilhão para subvencionar a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) na modalidade inovação tecnológica.

O texto prevê que a subvenção da União ao BNDES será feita sob modalidade de equalização de juros, com o pagamento condicionado à comprovação da regular aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES ou pela Finep, para fins de liquidação de despesa.

Como prestação de contas, o BNDES deverá também encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações contratadas, indicando, por exemplo, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas.

Desastres naturais

Em parte de seus artigos, a Lei 12.453/2011 cria medidas em benefício de municípios brasileiros atingidos por desastres naturais, onde tenha sido declarada situação de emergência ou de calamidade pública. Uma das medidas é a subvenção econômica por meio do BNDES para financiamentos destinados aos produtores rurais desses municípios. A intenção é socorrer, principalmente, produtores da região serrana do Rio de Janeiro, atingida pelas chuvas no início do ano e responsável pela produção de mais da metade dos hortifrutis que abastecem a região metropolitana do estado.

Outras medidas são a suspensão até 30 de junho de 2012 das exigências de regularidade fiscal de tributos federais no caso de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas desses mesmos municípios e a autorização para que as prefeituras troquem por novos os Certificados Financeiros do Tesouro (CFT) emitidos pela União. 

Entidades Filantrópicas

A nova lei corrige ainda uma lacuna da Lei 12.101/2009, que normatiza a certificação de entidades beneficentes de assistência social, ao determinar que entidades de saúde que prestam serviços exclusivamente na área ambulatorial devem comprovar, anualmente, a prestação de um percentual mínimo de 60% desses serviços ao SUS ou na forma de atendimento gratuito. A certificação irá assegurar a essas instituições a isenção do pagamento de contribuições sociais

Também foi prorrogado por mais um ano o mecanismo conhecido como drawback para contratos que vencem em 2011. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, ao reduzir os custos de produção para exportação, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional. 



22/07/2011

Agência Senado


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