Bom desempenho escolar pode aumentar benefício do Bolsa Família



O bom desempenho escolar de estudantes da rede pública que integram famílias beneficiadas pelo Bolsa Família poderá dar direito a um adicional a ser pago pelo programa. Esse benefício adicional está sendo proposto em projeto de lei (PLS 247/09) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que conta com parecer favorável da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria está em pauta na reunião desta terça-feira (2) e será votada em decisão terminativa.

Em seu relatório, Marisa Serrano acolheu o PLS 247/09 com duas emendas já aprovadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo explicou no parecer, esse benefício variável será pago em razão de resultado positivo, em avaliação oficial, alcançado por crianças de 6 a 12 anos e adolescentes de 13 a 17 anos. O valor desse adicional será definido pelo governo e não haverá limite para seu recebimento por família.

A preocupação com estudantes carentes também está presente no PLS 174/05, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que pretende priorizar a matrícula de alunos com renda familiar inferior a dez salários mínimos em universidades públicas. Na CE, a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), recomendou a aprovação do projeto com uma subemenda de sua autoria e mais duas emendas já aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fátima Cleide avaliou que o critério de desempate estabelecido pela CCJ na disputa por essas vagas aperfeiçoou o PLS 174/05. No entanto, para explicitar a regra, ela especificou em subemenda que, em caso de empate entre alunos que já comprovaram renda familiar inferior a dez salários mínimos, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao estudante de menor renda familiar. A matéria também será votada em decisão terminativa.

Ainda na área de educação, a CE deverá examinar o PLS 54/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar o poder público a fazer o recenseamento dos alunos da educação básica. De acordo com o relatório da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposta tem o objetivo de ajustar a LDB às mudanças realizadas pela Emenda Constitucional 53/96.

No substitutivo oferecido pela relatora, que rejeitou duas emendas apresentadas pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR), também fica expresso o dever do Estado de garantir o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. Procura ainda detalhar no texto da LDB que as creches se destinam a crianças de até três anos de idade, enquanto a turmas de pré-escola devem receber alunos com idade de três a cinco anos.

Em função dos ajustes na faixa etária da educação infantil, Rosalba Ciarlini propôs alteração na idade de ingresso no ensino fundamental, que mantém os nove anos de duração, mas se iniciaria aos cinco, e não mais aos seis anos de idade. A votação do PLS 54/07 na comissão também vai acontecer em caráter terminativo. 



01/03/2010

Agência Senado


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