Brasil e Moçambique agora têm acordo de extradição



O projeto de Decreto Legislativo (PDS) 396/09 que aprova acordo de extradição entre o Brasil e Moçambique foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo plenário do Senado e será remetido à promulgação. Com 32 artigos, o acordo determina que pessoas condenadas pela justiça e refugiadas nos territórios desses dois países devam ser entregues às autoridades competentes.

Segundo o texto do acordo, esses refugiados deverão ser presos ou processados criminalmente quando forem entregues às autoridades. A pena total a ser cumprida no país requerente não poderá ser inferior a um ano e deverá atender a princípios e quesitos estabelecidos, entre os quais a dupla tipicidade (o crime deve estar previsto nas legislações dos dois países). No caso da extradição por crimes tributários, as taxas, impostos e regulações tributárias e aduaneiras violadas não precisarão ser os mesmos em ambos os países.

Pelo acordo, a extradição só ocorrerá se o crime não houver sido prescrito, tanto pelas leis brasileiras como pelas leis de Moçambique. Outros princípios e quesitos constantes do acordo para a extradição são: juiz natural; detração penal; não comutação em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte; não reextradição sem o consentimento da parte requerida; não julgamento por fatos anteriores ao pedido; respeito ao indulto, graça ou anistia; não extradição por crime político, fato conexo, ou crime estritamente militar.

O acordo determina ainda que deverão ser levadas em conta questões humanitárias, no caso de o país requerido supor que o extraditando será perseguido por motivo de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas.

A matéria recebeu parecer favorável, de autoria do senador João Pedro (PT-AM), aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O acordo entre os dois países foi assinado em Maputo, em julho de 2007.

Segundo o relator, o acordo é importante e foi inspirado no regime internacional de proteção aos direitos da pessoa humana, além de conferir garantias ao extraditado, para que seja preservada sua dignidade.

O texto do acordo reproduz também, segundo o senador, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar de natureza política os atos de terrorismo, como, por exemplo, os atentados contra a vida de chefe de Estado ou governo estrangeiro - a chamada cláusula belga, adotada por vários países.



18/11/2009

Agência Senado


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