Aprovado acordo de extradição com Chile e Bolívia



O texto final do Acordo de Extradição entre os países que integram o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), de um lado, e Chile e Bolívia, do outro, foi aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Plenário do Senado.

Pelos termos do acordo, concluído no dia 10 de dezembro de 1998, no Rio de Janeiro, os países signatários obrigam-se a entregar reciprocamente - segundo as regras e as condições estabelecidas ali - as pessoas que sejam procuradas pelas autoridades competentes para serem processadas pela prática presumida de algum delito; para continuarem a responder a processo já em curso; ou para cumprirem pena de prisão.

O senador Tião Viana (PT-AC) elogiou o texto final do acordo, ressaltando que será de grande utilidade no combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas.

Conforme artigo 10 do acordo, a extradição não se aplicará no caso de menores de 18 anos. Quanto a estes, o país requerido tomará as medidas corretivas que, de acordo com o seu ordenamento jurídico, seriam aplicáveis se os fatos tivessem sido praticados em seu território por um menor inimputável (que não pode ser responsabilizado diretamente).

A extradição acordada também não será aplicável nos casos de delitos de natureza política, ou nos casos de sentenças proferidas por tribunais de exceção.



11/04/2002

Agência Senado


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