Brasil oficializa acordo com a União Europeia para isenção de vistos



Os interessados em fazer viagens curtas, de até três meses, para os países da União Europeia ficarão livres da necessidade de visto. Um acordo entre o governo do Brasil e a União Europeia determina a isenção do documento, exceto para o Reino Unido e a Irlanda. A medida vale para 25 países. Porém, cada país poderá romper o acordo. As negociações já existentes permanecem em vigência.

O acordo tem nove artigos que se dispõem em temas específicos, como a permanência do estrangeiro no país e o intercâmbio de informações entre as autoridades. Também relaciona as situações nas quais haverá isenção do visto. A medida é recíproca, portanto vale também para os europeus que vierem para o Brasil, por até três meses.

O decreto da presidenta Dilma Rousseff  foi publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial. O texto completo pode ser acessado na página da Imprensa Nacional.

União Europeia

A União Europeia é um bloco político e econômico formado por 27 países. São eles: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Pelo acordo, a isenção é válida para passaportes comuns e viagens de até três meses de duração. Mas o texto permite a prorrogação do período desde que negociado com as autoridades de cada país. O fim do visto vale para quem viajar a turismo, visitar parentes e participar de conferências, reuniões e congressos – exceto quando a pessoa recebe recursos públicos para a participação.

O documento diz ainda que o acordo “não afeta” os já negociados bilateralmente entre o Brasil e um integrante da União Europeia. Os governos podem suspender a vigência do texto se considerarem necessário. Uma comissão técnica formada por brasileiros e europeus será criada para acompanhar o assunto.

Visto

O visto temporário é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

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03/09/2013 14:38


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