Brasil terá nova Política Nacional de Irrigação



Após 17 anos de discussão no Congresso Nacional, os senadores concluíram a aprovação, na noite desta terça-feira (18), do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado que institui os princípios de uma nova Política Nacional de Irrigação (PLS 229/1995). A matéria vai à sanção.

A nova política visa garantir a concessão de incentivos financeiros para a ampliação da área irrigada no Brasil e o aumento da produtividade agrícola, por meio de incentivos, como descontos nas tarifas de energia elétrica de atividades de irrigação. Pela proposta, também deverá ser criado o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação.

A agricultura irrigada merece especial atenção no projeto, visto que 46% do consumo de água verificado no país decorrem dessa atividade, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). A adoção de sistemas de irrigação mal projetados ou operados pode gerar impactos ambientais, com desperdício de água e à salinização do solo, tornando-o inapropriado para a atividade agrícola.

O substitutivo tem 45 artigos que estabelecem os conceitos de agricultor irrigante, incluindo a agricultura familiar, além dos oito instrumentos da Política Nacional de Irrigação, com destaque para planos e projetos de irrigação; incentivos fiscais, crédito e seguro rural; pesquisa científica e tecnológica, assistência técnica e treinamento dos agricultores; tarifas especiais de energia elétrica e certificação dos projetos de irrigação; entre outros.

Serão concedidos incentivos fiscais a projetos de irrigação, tanto públicos como privados, desde que sejam sustentáveis, assim como estejam em conformidade com os planos de recursos hídricos. Esses incentivos, segundo determina a política, serão destinados com prioridade às localidades com indicadores de desenvolvimento social e econômico mais baixos.

Pelo substitutivo, produtores rurais que pratiquem agricultura irrigada serão privilegiados no acesso a crédito rural para aquisição de equipamentos de irrigação, bem como na contratação de seguro rural.

A área irrigada nas Américas é de 48.384.878 hectares, dos quais 57,7% estão nos Estados Unidos, 13,3% no México e 6,5% no Brasil, onde cerca de 30 milhões de hectares seriam de solos aptos para a agricultura irrigada. Destes, são irrigados apenas 4,45 milhões de hectares, conforme o Censo Agropecuário de 2006. Pelo menos 25 milhões de hectares de terras brasileiras apresentam solo apto para sistemas de irrigação e drenagem.

A versão original do projeto – que revoga as Leis 6.662/1979 e 8.657/1993 e os Decretos-Lei 2.032/1983 e 2.369/1987 - foi apresentada em agosto de 1995, como conclusão parcial dos trabalhos da Comissão Especial para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco. Essa comissão foi criada no Senado para discutir políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento da região que margeia o Rio São Francisco na divisa entre os estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

Em outubro de 2005, após mais de dez anos de tramitação, o projeto recebeu substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Depois de modificações em Plenário, seguiu para a Câmara dos Deputados, sendo submetido ao exame de diversas comissões. O projeto retornou ao Senado em julho de 2012, passando a tramitar como substitutivo da Câmara.



18/12/2012

Agência Senado


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