Política Nacional de Irrigação impulsiona emissão de outorgas



Em 2013, a Agência Nacional de Águas (ANA) regularizou 1.741 usos de água em corpos hídricos de domínio da União (transfronteiriços, interestaduais e reservatórios federais). Foi o maior número de regularizações já feitas pela Agência em um ano. Desse total, 1.585 foram emissões de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, sendo 849 para irrigação (53%).

A outorga é um instrumento de gestão de recursos hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle da quantidade e da qualidade dos usos e o efetivo acesso às águas nas bacias hidrográficas. Em 2012, foram emitidas 913 outorgas. A média anual de concessão dessas licenças pela ANA é de aproximadamente 1100.

Um dos principais motivos para o aumento no número de outorgas emitidas foi o impulso dado à regularização dos usos relacionados à irrigação dado pela  Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que instituiu a Política Nacional de Irrigação. O Artigo 23 da nova lei estabelece a outorga como critério para projetos de irrigação. Além disso, a Lei estabelece que as instituições financeiras participantes do sistema nacional de crédito rural só podem financiar a implantação, ampliação e custeio de projetos de irrigação que possuam outorga.

Em 2013, também impulsionaram a regularização as outorgas coletivas decorrentes dos marcos regulatórios das bacias do rio Jaguarão (nove outorgas), no Rio Grande do Sul; e do rio Javaés (dez), no Tocantins. Também houve este tipo de regularização para 56 usos da água no açude São Gonçalo, na Paraíba, e 87 para usos em vários açudes cearenses, entre os quais o Pereira de Miranda (Pentecoste), o General Sampaio e o Caxitoré.

Para atender à demanda de regularização, a Agência Nacional de Águas adotou, em 2013, novas medidas para agilizar a emissão das outorgas, como a simplificação e a automatização de procedimentos técnicos adotados pelos especialistas em recursos hídricos do órgão responsáveis pelas análises.

Depois da irrigação, o uso mais outorgado foi a aquicultura em tanque-rede: 230 empreendimentos foram regularizados, entre parques e áreas aquícolas. A peculiaridade deste uso  é que a outorga preventiva não é emitida para os usuários, mas em nome do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Outros usos muito regularizados foram: indústria (118), mineração (149), abastecimento público (74) e esgotamento sanitário (45).

Das 1.585 outorgas, 26 foram emitidas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), já que a ANA delegou ao órgão as outorgas na bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Também foram feitas 14 alterações, seis indeferimentos e 31 revogações.  

Segundo a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, independem de outorga os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes ; e captações e lançamentos de efluentes de pouca relevância.

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da ANA. Nos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA.

Fonte:
Agência Nacional de Águas 



16/01/2014 18:45


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