Cadastro de imóveis rurais poderá ser feito por estados, municípios e Distrito Federal



O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir o cadastramento de imóveis rurais pelos estados, Distrito Federal e municípios, sem prejuízo da manutenção do cadastro federal de imóveis rurais já existentes, mantido pela União. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

A proposta (PEC 31/08) também transfere da União para os estados e o Distrito Federal a competência para instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Mantém ainda a exigência de regularidade cadastral para fins de alienação de imóvel rural, além de estabelecer a possibilidade de legislação estadual ou distrital condicionar a alienação de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de débito do ITR.

Na justificativa da matéria, Expedito Júnior explica que o cadastro de imóveis rurais é um instrumento fundamental da política fundiária, inclusive para fins de reforma agrária, e para a fiscalização do lançamento do ITR. Segundo ele, embora apenas a União possa promover desapropriação para fins de reforma agrária, isso não significa que as demais unidades federativas não tenham ou não devam ter política fundiária.

"Na verdade, é muito mais eficaz a ordenação territorial rural realizada pelas unidades descentralizadas da Federação do que pela União. É patente que estados, Distrito Federal e municípios encontram-se mais próximos da população, especialmente da população rural. É natural que o acesso a órgãos federais seja mais difícil, sob o ponto de vista geográfico, do que o acesso a órgãos locais", defende.

O senador explica ainda que a transferência da competência para instituição e arrecadação do ITR da União para as demais unidades da Federação possibilitará a criação, pelos estados, de uma política fundiária eficaz, mantendo a utilização do imposto com finalidade extrafiscal. Explica ainda que a regularidade cadastral é exigida pela Lei 5868/72 e que a Lei 9393/96 exige a regularidade fiscal relativa ao ITR para fins de alienação de imóvel rural.

"Infelizmente, os órgãos federais competentes não têm a mesma estrutura necessária para que o proprietário rural possa cumprir essas obrigações. Assim, é mais adequado que a obrigação de regularidade cadastral deixe a esfera federal e passe à esfera estadual", argumenta.

Em atenção ao princípio da atualidade tributária, a proposta cria regra transitória, tendo em vista que a revogação dos dispositivos constitucionais que permitem à União a instituição e a cobrança do ITR somente terá eficácia no primeiro dia do exercício seguinte ao de publicação da emenda, momento em que as leis estaduais e distrital relativas ao novo ITR já terão eficácia.

Além disso, a proposta expressamente dispõe que a legislação federal que exige a regularidade cadastral continuará eficaz até que seja efetivamente implantado o cadastro estadual ou distrital.



01/10/2008

Agência Senado


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