Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
O que é?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes (pessoas que pagam impostos, tributos e têm que estar registrados no sistema), e dos cidadãos que se inscrevem voluntariamente no cadastro. O CPF é gerenciado pela Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. É importante para que pessoas realizem ações, como abrir conta em banco e declarar Imposto de Renda.
Onde deve ser feito?
Em entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, CAIXA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
Quando deve ser feito?
Qualquer pessoa pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física, mesmo que não seja obrigada. Veja abaixo para quais perfis de pessoa física a inscrição no CPF é obrigatória:
• Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF);
• Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
• Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
• Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
• Profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional
• Pessoas locadoras de bens imóveis;
• Pessoas participantes de operações imobiliárias;
• Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte;
• Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
• Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público;
• Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Quem pode tirar?
A inscrição no Cadastro de Pessoa Física pode ser realizada pelas seguintes pessoas de acordo com o perfil do solicitante:
• Incapaz ou interditado: tutor ou curador, em virtude de decisão judicial, ou o procurador legal do solicitante;
• Menor de 16 anos: pais, tutor ou responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou o procurador legal do solicitante;
• Maior de 16 anos e menor de 18 anos: o próprio ou representante legal;
• Maior de 18 anos e menor de 70 anos: o próprio ou representante legal;
• Maior de 70 anos: o próprio ou representante legal;
• Não residentes: o próprio ou representante legal;
• Falecido/espólio com bens: inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário ou seus representantes legais;
• Falecido/espólio sem bens: inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário ou seus representantes legais.
Quanto custa?
As entidades conveniadas da Receita cobram uma taxa de serviço no valor de R$ 5,50, relativa ao custo com atendimento, emissão e postagem do documento. Algumas entidades públicas de atendimento ao cidadão realizam gratuitamente o serviço de inscrição e alteração de endereço no Cadastro de Pessoa Física, mas não fornecem o cartão de CPF. Nesse caso, o número de CPF é inserido na Carteira de Identidade, e/ou um comprovante com o número de inscrição é emitido da página da Receita. Acesse a lista de entidades públicas de atendimento ao cidadão que realizam a inscrição gratuita no CPF.
Como deve ser feito?
O interessado deve se dirigir a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, portando a documentação necessária de acordo com seu perfil. Veja como se inscrever:
• Incapaz ou interdito: documento de identidade do interessado que comprove a filiação; documento de identidade de um dos pais ou do tutor ou do responsável por sua guarda; documento que comprove a filiação ou a tutela ou a responsabilidade; e, se o solicitante for o procurador legal do interessado, deve levar também seu documento de identidade e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
• Maior de 16 anos e menor de 18 anos: documento de identidade do interessado que comprove a filiação; Título de Eleitor (se o interessado o possuir); e, se o solicitante for o procurador legal do interessado, deve levar também seu documento de identidade e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
• Maior de 18 anos e menor de 70 anos: documento de identidade do interessado que comprove a filiação; e Título de Eleitor ou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral.
• Maior de 70 anos: documento de identidade do interessado que comprove a filiação; Título de Eleitor (se o interessado o possuir; nessa faixa etária, o documento não é obrigatório); e, se o solicitante for o procurador legal do interessado, deve levar também seu documento de identidade e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
• Não residentes: brasileiros ou estrangeiros que moram no exterior podem se inscrever no CPF e, para isso, devem preencher um formulário e juntar original e cópia do documento de identidade aceito no país de residência; de comprovação de filiação da pessoa física se o não residente for brasileiro; do documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, com documento que comprove essa relação; e, se o solicitante for um procurador, deve levar também seu documento de identidade e instrumento público de procuração.
• Falecido/espólio com bens: original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição; original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito; original ou cópia autenticada de documento de falecido que comprove se a data de nascimento e a filiação se esses dados não constarem na Certidão de Óbito; original ou cópia autenticada de documento de identificação do meeiro, inventariante, herdeiro capaz ou legatário; e, se o solicitante for o procurador legal do interessado, deve levar também seu documento de identidade e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
• Falecido/espólio sem bens: original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição; original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito; original ou cópia autenticada de documento de falecido que comprove a data de nascimento e a filiação (caso esses dados não constem na Certidão de Óbito); original ou cópia simples de documento de identificação que comprove parentesco; e, se o solicitante for o procurador legal do interessado, deve levar também seu documento de identidade e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Fonte:
Receita Federal
24/01/2012 18:53
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