CAE adia votação de projeto da Super-Receita para a próxima terça-feira
Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiram, por acordo, adiar para a reunião da próxima terça-feira (5) a votação do projeto que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. Na reunião desta terça (28), foi concedida vista coletiva do parecer favorável do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) ao projeto.
No início da reunião, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) propôs que o projeto, antes de ser votado pela CAE, fosse enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já que, segundo o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia alertado para problemas de inconstitucionalidade da matéria. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), foram contra a sugestão, justificando que o projeto, depois de aprovado na CAE, será examinado pela CCJ, e que nada está sendo feito em descumprimento do Regimento.
Caso a sugestão de Simon fosse aceita, explicou Jucá, o processo seria atrasado ainda mais, pois o projeto seria examinado primeiro na CCJ, viria à CAE e voltaria novamente para a CCJ para examinar mudanças que, necessariamente, seriam feitas no colegiado. Depois de muita discussão, foi fechado o acordo para a votação da matéria na próxima reunião, com a concordância de Simon.
Tourinho disse que seu parecer avançou em alguns pontos, acordados com o governo no decorrer dos últimos 15 dias. O projeto (PLC 20/06) funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (SRP). Segundo Tourinho, o projeto promove uma significativa alteração na organização administrativa do setor de arrecadação e fiscalização de tributos de competência da União.
O órgão a ser criado será dirigido pelo secretário da Receita Federal do Brasil e terá competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase a totalidade dos impostos e contribuições que cabem à União. O projeto prevê também a possibilidade de o novo órgão fiscalizar contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração - paga, devida ou creditada - a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como das contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição, mediante retributação de 3,5% do total arrecadado, conforme explicou o relator do projeto.
A proposição disciplina os procedimentos para redistribuição de servidores e transferência de cargos efetivos e em comissão, de bens imóveis e móveis e dotações orçamentárias do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o novo órgão. Propõe ainda a criação da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, que seria composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de analista-técnico. Esses cargos são atualmente exercidos pelos auditores da Receita Federal e auditores-fiscais da Previdência Social.
O produto das contribuições sociais, constitucionalmente vinculadas ao pagamento de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, será mantido em contabilidade e controle próprios e segregado dos demais tributos e contribuições sociais, conforme o projeto. Essas contribuições serão creditadas diretamente no Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Para controle desses recursos, o projeto determina que a Super-Receita deverá prestar contas ao Conselho Nacional de Previdência Social, que administra o sistema previdenciário.
O PLC da Super-Receita cria 60 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo cinco DAS 3 e 55 DAS 2. Esses cargos têm por objetivo colocar em exercício funcionários nos órgãos que também serão criados: as cinco delegacias e as 60 turmas de julgamento. Tourinho explicou, em seu parecer, que esses órgãos são de deliberação interna e de natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância dos processos de exigência de tributos e contribuições administrados pela Super-Receita, a serem instalados por ato do ministro da Fazenda, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.
Para estruturar 120 Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional, serão criados, segundo o projeto, outros 60 cargos DAS 2 e 60 DAS 1. Essas procuradorias serviriam para transferir, para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a consultoria, a representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União relativas às contribuições sociais sob a responsabilidade da Secretaria Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Além desses, o projeto cria 1.200 cargos efetivos na carreira de procurador da Fazenda Nacional, a serem providos de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, observou Tourinho.
A Super-Receita foi proposta pelo Executivo por medida provisória (MP) em 2005, mas perdeu sua eficácia por não ter sido votada pelo Congresso em tempo hábil. O relator lembrou que, na justificação de motivos da exposição interministerial, o governo garante que, ao reorganizar a administração fazendária da União em um mesmo órgão, o processo de arrecadação de tributos será simplificado e mais eficiente, sem que disso decorra aumento da carga tributária.
Na CAE, a matéria foi discutida em três audiência públicas com especialistas na área tributária e autoridades do setor. Recebeu 141 emendas dos senadores, algumas aprovadas pelo relator.
28/11/2006
Agência Senado
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