Comissão adia votação do projeto que cria Super Receita
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou, na reunião desta terça-feira (4), a votação do Projeto de Lei da Câmara 20/06, que cria a Super Receita, a partir da aprovação de um pedido de vista coletivo. O projeto unifica a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, dispondo ainda da administração tributária federal e alterando várias leis do setor.
De autoria da Presidência da República, o projeto, já aprovado pela Câmara, tem como relator o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que apresentou voto favorável à provação da matéria e acolheu algumas emendas feitas por senadores. O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após ser apreciado pela CAE. O parecer chegou a ser lido pelo relator durante a reunião, mas ainda há divergência quanto à aprovação de emendas, principalmente com relação ao plano de carreira dos servidores.
Tourinho disse estar procurando "retirar a angústia dos servidores" e que está disposto a ouvir novamente as categorias envolvidas nessa mudança, para que não sejam prejudicadas.
- O projeto visa a promover uma significativa alteração na organização administrativa do setor de arrecadação e fiscalização de tributos de competência da União, mediante a instituição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, da qual é sucessora, e da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social - afirmou o relator.
O novo órgão, de acordo com o projeto, deverá ser dirigido pelo secretário da Receita Federal do Brasil e integrará a estrutura do Ministério da Fazenda. A competência da Super Receita será a de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normalizar o recolhimento de quase a totalidade dos impostos e contribuições que cabem à União, explicou Tourinho.
O PLC prevê, inclusive, a possibilidade de o órgão se responsabilizar pela fiscalização das contribuições devidas a terceiros que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência social, bem como das contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição, mediante retribuição de 3,5% do total arrecadado.
Propõe também a criação de cinco delegacias de julgamento e de 60 turmas de julgamento, órgãos de deliberação interna e de natureza colegiada, com competência para o julgamento em primeira instância do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, a serem instaladas por ato do ministro da Fazenda, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.04/07/2006
Agência Senado
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