CAE amplia prazo para permanência de embarcação de turismo
As embarcações de passeio trazidas ao Brasil por turistas estrangeiros poderão permanecer no país por até dois anos além do prazo de permanência permitido a seu proprietário. A medida está prevista no projeto de lei 230/03, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que foi aprovado em caráter terminativo, nesta terça-feira (16), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por unanimidade.
O texto acolhido pela comissão - e que seguirá diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário - inclui duas emendas do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que estabelecem as condições para a ampliação do prazo.
O proprietário da embarcação, de acordo com uma das emendas do relator, deverá comprovar ter recursos para mantê-la no país pelo período requerido. As embarcações mantidas no país, diz outra emenda, não poderão ser utilizadas para fins comerciais e deverão permanecer atracadas. Por fim, a permanência da embarcação deverá ser comunicada à Capitania dos Portos.
- O prazo curto de permanência da atual legislação impede que seja possível ao turista estrangeiro conhecer a nossa costa. O projeto é muito importante para o turismo brasileiro, pois gera renda e empregos para os estados com grande litoral, como a Bahia - disse César Borges durante a discussão da proposta.
O relator concordou com o argumento e assinalou que as correções na lei em vigor seriam fundamentais "para que o turista se sinta mais à vontade quando trouxer sua embarcação ao país". O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), elogiou a abertura de João Alberto para discutir as mudanças no projeto com o Poder Executivo.
Por sua vez, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) observou que a modificação na lei não beneficiará apenas os estados litorâneos. Na sua opinião, a permissão de maior permanência de barcos de turismo também ampliará o fluxo de turistas estrangeiros para o Pantanal e os grandes rios do interior do país.
Dívida
A CAE aprovou também parecer favorável ao projeto de resolução - derivado da Mensagem 185/04 - que eleva de US$ 40 bilhões para US$ 75 bilhões o limite para a execução do Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior. A comissão decidiu ainda solicitar urgência para a votação da matéria no Plenário.
Segundo Mercadante, a aprovação do texto é "indispensável para a governabilidade" e para a condução da política econômica. A matéria teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que solicitou o regime de urgência para a proposta.
O relatório de Jucá indica que o atual teto, de US$ 40 bilhões, já se encontra quase esgotado, após operações de emissão de títulos da República realizadas no mercado europeu, em setembro, e no mercado norte-americano, em outubro. Para evitar a interrupção do programa, ele sugeriu a elevação do limite do programa para US$ 75 bilhões.
De acordo com a atual regulamentação da forma de administração da dívida pública, observa ainda o relator, os recursos decorrentes da emissão de títulos públicos no exterior somente podem ser utilizados no resgate de títulos da dívida pública federal interna. A Mensagem 185, esclarece, propõe a alteração dessa norma, "para que os recursos obtidos com emissões externas possam ser utilizados tanto no pagamento da dívida interna quanto da dívida externa".
O presidente da CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), concedeu vista coletiva do projeto de lei da Câmara 119/01, que modifica o Código de Defesa do Consumidor e estabelece as condições para que o devedor inadimplente tenha direito à restituição de parcelas quitadas de contratos de compra e venda de móveis e imóveis. O relator do projeto é o senador Leonel Pavan (PSDB-SC).
16/11/2004
Agência Senado
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