SP amplia para março prazo de adesão ao PPI
Agora, os interessados têm até o dia 31 de março para aderir ao programa
O Governo de São Paulo ampliou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Agora os interessados têm até o dia 31 de março para formalizar a adesão. A decisão está regulamentada num decreto assinado pelo governador José Serra, publicado no Diário Oficial no último dia de janeiro.
Segundo a Secretaria da Fazenda, mais de 42 mil paulistas já aderiram ao PPI parcelando R$ 9,6 bilhões em dívidas. Desse total, quase um R$ 1 bilhão foi pago à vista.
Com o programa, o contribuinte paulista do ICMS em débito com o Fisco estadual poderá quitar dívidas com desconto de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O benefício abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Parcelamento
O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá optar, ainda, pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de dez anos, o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
O juro para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculado de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio do site www.ppidoicms.sp.gov.br. O acesso é feito mediante senha do contribuinte do ICMS.
Pagamento
O site faz simulações com as opções de pagamento. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte deverá informar uma conta corrente para o débito, que ocorrerá a partir da segunda parcela. Antes, o sistema emitirá boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Estará excluído do PPI do ICMS o contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e o que deixar de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. A medida visa a receber impostos atrasados e a incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o tesouro paulista.
Cleber Mata com Secretaria Estadual da Fazenda
(I.P.)
02/06/2008
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