CAE analisa novos prazos para cálculo de empréstimos a entes da Federação
O cálculo do comprometimento anual dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, poderá passar a ser feito pela média anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida, da relação entre o comprometimento e a receita corrente líquida projetada ano a ano.
Esse é o teor do Projeto de Resolução (PRS 26/08) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (26). A atual legislação (PRS 43/01) determina que esse cálculo de comprometimento será feito pela média anual dos últimos cinco exercícios subseqüentes.
Ao apresentar voto favorável ao projeto, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou que a resolução, que tem por objetivo estabelecer um controle rigoroso do fluxo futuro de endividamento de estados e municípios, mantém o percentual máximo de 11,5% para a relação entre o serviço da dívida projetado e a receita corrente líquida do ente da Federação.
- Originalmente, entendeu-se que o valor anual médio dos cinco exercícios financeiros subseqüentes bastaria para obter uma estimativa segura para o limite citado. A experiência acumulada nos últimos sete anos, porém, mostra que são necessários cuidados adicionais - explicou o senador por São Paulo.
O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) apresentouvoto em separado pela rejeição da proposta, que será ainda analisada pelo Plenário.
Exportação
Também está na pauta da CAE substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a projeto de lei do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que tem por objetivo a concessão de incentivos fiscais a vários setores exportadores. A proposta (PLS 632/07), que tramita em decisão terminativa, permite o desconto imediato, em seu montante integral, dos créditos ordinários da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativos à aquisição no mercado interno ou à importação de bens de capital destinados à produção desses setores.
Pela matéria, são os seguintes os setores beneficiados: ceramista; de artesanato; farmacêutico; pesqueiro, inclusive carcinicultura; de óleo de palma; de pedras ornamentais; de cultivo e beneficiamento de mamão; de beneficiamento de castanha de caju, de madeira, de couro, calçados e artefatos de couro; componentes para calçados; têxtil; de confecção, inclusive linha lar e de móveis de madeira, desde que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
O projeto altera a Lei 11.529/07, que já determinava o mesmo percentual de descontos a vários outros segmentos exportadores.
Energia elétrica
A CAE também poderá analisar nesta terça-feira duas emendas de Plenário à proposta que pretende fazer ajustes na legislação que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 10.434/02). Pelo projeto em análise (PLC 12/08), poderão ser beneficiadas pela tarifa famílias de baixa renda, desde que se encaixem em faixas de consumo de até 220 kWh/mês.
De acordo com o projeto, ainda, terão direito à Tarifa Social as famílias classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também poderão beneficiar-se as famílias que tenham, entre seus membros, moradores que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Pelas duas emendas enviada à CCJ, de autoria dos senadores Eliseu Resende (DEM-MG) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), poderão passarão também a ter acesso ao desconto famílias que, mesmo não fazendo parte da CADÚnico, tenham um consumo médio mensal inferior a 80 kWh, nos 12 últimos meses anteriores a cada faturamento, e não sejam titulares de outras contas de energia elétrica na mesma área de abrangência da concessionária.
Com base nas emendas, o desconto também passará a valer para as unidades consumidoras com consumo médio mensal igual ou inferior a 80 kWh que, em 12 meses consecutivos, tiverem dois consumos mensais superiores a 120 kWh.
25/08/2008
Agência Senado
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