CAE APROVA CRIAÇÃO DE TAXA PARA FISCALIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR



A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) pode ganhar em breve uma receita própria. Trata-se da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radiativos, proposta pelo governo federal em projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na reunião desta terça-feira (dia 8). A matéria segue para apreciação do plenário do Senado.Relatada pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), a proposta determina que o novo tributo seja recolhido de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que trabalhem com materiais nucleares e radiativos. Pelo projeto, organizações militares, hospitais do Sistema Único de Saúde, instituições de pesquisa e empresas jurídicas com finalidade filantrópica ficam isentas da taxa.- A permanente escassez de recursos orçamentários torna reduzidas as dotações destinadas à CNEN, o que poderia comprometer o desempenho de suas funções, reduzindo o necessário nível de segurança nuclear - afirmou o relator. AGRICULTURA FAMILIARTambém receberam parecer favorável da CAE duas emendas do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) a projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que determina a instituição de crédito rural especial para assentados em áreas de reforma agrária e agricultores familiares.- O projeto é oportuno por incluir em lei todos os critérios estabelecidos pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação) para a concessão de condições especiais para a agricultura familiar. É o que necessitamos para viabilizar a pequena propriedade rural - afirmou o senador Osmar Dias (PSDB-PR), que relatou as emendas em substituição ao senador Ney Suassuna (PMDB-PB), incluindo-as no substitutivo apresentado. O projeto segue para votação em plenário.Na reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu vista do parecer do senador Leonel Paiva (PFL-DF) favorável a projeto de lei do senador Edison Lobão (PFL-MA) que permite a pessoas físicas deduzir de seus rendimentos tributáveis, por ocasião da declaração anual do Imposto de Renda, as despesas com salários ou encargos sociais relativos ao pagamento de trabalhadores domésticos.

08/12/1998

Agência Senado


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