AGU comprova que taxa de fiscalização sanitária para farmácias é legal



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da Taxa de Fiscalização Sanitária recolhida de farmácias e drogarias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A cobrança está prevista na Lei nº 9.782/99, que trata das atribuições da autarquia de fiscalização e controle dos fabricantes, revendedores e distribuidores de medicamentos, com o objetivo final de assegurar a saúde pública.

A taxa foi contestada na Justiça por uma drogaria com sede em Santa Catarina, que tentou suspendê-la alegando que já pagava anualmente às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais outros valores para autorização de funcionamento. A empresa também afirmava que a arrecadação da Anvisa seria ilegal por ter característica de imposto.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Anvisa (PF/Anvisa) explicaram, em juízo, que a Taxa de Fiscalização Sanitária não tem a mesma finalidade das recolhidas pelas administrações estaduais e municipais. Sustentaram que a primeira tem o caráter de promover a proteção da saúde por intermédio do controle sanitário, enquanto as outras objetivam a concessão de alvará de funcionamento.

Os procuradores federais da AGU informaram que a União, amparada pela legislação, delegou à Anvisa poderes de polícia, já que presta serviço ininterrupto e específico à sociedade no que diz respeito à vigilância sanitária. E que, por isso, a autarquia tem competência legal para realizar a arrecadação da referida taxa.

O juiz Federal Substituto da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o processo, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afirmou não existir qualquer ilegalidade na cobrança, em virtude do poder de policia da autarquia.

A PRF1 a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Fonte:
AGU



03/02/2012 15:50


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