Plenário aprova novos valores para taxa de fiscalização do Exército
Em votação simbólica, o Plenário aprovou nesta segunda-feira (15) projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que reajustou a tabela das Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército (TFPC). A taxa, instituída por um decreto-lei de 1983, ainda mantinha as extintas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) como índice para seu reajuste.
O fator gerador da TFPC, segundo o projeto aprovado, é o exercício regular do poder de polícia. Estão sujeitos a seu pagamento todas as pessoas, físicas e jurídicas, que exerçam atividades envolvendo produtos controlados pelo Exército. Aprovada no Senado na forma como veio da Câmara dos Deputados, a matéria vai agora à sanção presidencial.
As atividades sujeitas à taxa são a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, a colecionação, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados pelo Exército.
Entre os valores previstos na nova tabela do TFPC estão o cadastramento de empresa que gera serviços a terceiros (R$ 150); o cadastramento de entidade privada que possui serviço próprio de vigilância (R$ 100); o cadastramento de empresa de transporte de valores (R$ 200); e a revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra (R$ 50).
15/12/2003
Agência Senado
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