CAE aprova isenção de IR sobre bolsa concedida a trabalhador de instituição de ensino e seus dependentes



Bolsas de estudo concedidas pelas escolas privadas aos seus trabalhadores ou aos seus dependentes legais podem ficar isentas da cobrança do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Projeto com essa finalidade, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A isenção prevista valerá para os contribuintes que recebem a bolsa, tributados porque a Receita Federal do Brasil considera o benefício como salário indireto, e também para os estabelecimentos de ensino, que são obrigados, pela mesma razão, a recolher a contribuição previdenciária sobre a ajuda concedida.

O texto inicial do projeto (PLS 52/08) só previa isenção para as bolsas concedidas a filhos ou enteados de professor, mas recebeu emenda que amplia a abrangência do benefício. Desse modo, a aprovação definitiva da matéria poderá isentar de tributos as bolsas atribuídas a todos os trabalhadores do estabelecimento de ensino e a dependentes legais, desde que a concessão seja aprovada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, seguirá agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. Na CAE, o relator foi o senador César Borges (PR-BA), que recomendou a aprovação do texto. Ao comentar restrições feitas ao projeto, em razão das perdas de receitas para o governo, ele disse que as isenções envolvidas teriam pouca expressão e que a medida contemplava um ajuste positivo nas relações entre as escolas e seus trabalhadores.

- No momento em que o governo dá isenções tão amplas e tão impactantes para a indústria automotiva, essa questão [isenções para as bolsas de estudo] não representa nada - disse.

O relator aproveitou o conteúdo das emendas aprovadas antes pela Comissão de Educação (CE), por sugestão da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora nesse colegiado, inclusive a alteração para ampliar a abrangência das isenções. Só sugeriu ajustes formais, para aperfeiçoamento de técnica legislativa.

Aval de Dornelles

No debate, Marcelo Crivella argumentou que as bolsas de estudo não possuem natureza salarial, não havendo sentido cobrar tributos sobre seus valores. Esse entendimento foi ratificado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), tributarista e ex-secretário da Receita Federal.

Preocupado em garantir a aprovação, o autor lembrou ainda que já havia entendimentos com os líderes governistas para que a matéria fosse apoiada. Mas o senador Tião Viana (PT-AC) levantou objeções, argumentando que isenções tributárias tiram recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPM). No fim, foram 12 votos favoráveis, duas abstenções e o voto contrário de Tião Viana.

As abstenções vieram dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Wellington Salgado (PMDB-MG). Suplicy justificou que, por ser professor, seria um potencial beneficiário. Wellington Salgado disse que, como proprietário de estabelecimento de ensino, possui "relações históricas" com a área. Também disse que está respondendo a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pois "virou sonegador" depois de que a receita classificou as bolsas concedidas pelas escolas que possui como "salário indireto", passando a exigir os tributos.



07/07/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


FGTS poderá ser usado para pagar mensalidade do trabalhador e de seus dependentes em faculdades

Seminários orientam representantes de instituição de ensino superior sobre o Enade

Governo anuncia isenção de IOF sobre aplicação de estrangeiros na bolsa

Isenção do IR pode ser concedida a diabéticos e portadores de fibrose cística

Comissão regulamenta direito de trabalhador a creche para dependentes

Proposta determina que Programa do Seguro-Desemprego financie estudos de trabalhador desempregado e dependentes