Comissão regulamenta direito de trabalhador a creche para dependentes
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PLS 298/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) com a finalidade de oferecer assistência gratuita em creches e pré-escolas ao dependentes de trabalhadores urbanos e rurais de até cinco anos de idade. A proposta, aprovada por unanimidade e em decisão terminativa, estabelece que tal benefício é de responsabilidade de empresas com mais de 70 empregados.
De acordo com o projeto, o empregador poderá prestar a assistência de forma direta, no próprio ambiente de trabalho, ou ainda por meio de convênio com creches e pré-escolas ou pelo pagamento de auxílio-creche. No caso da opção pelo oferecimento de auxílio-creche - cujo valor mensal deve corresponder, pelo menos, a dois terços do salário mínimo -, o empresário poderá deduzir esse gasto até o limite de R$ 1.400 por ano, por dependente, no pagamento do Imposto de Renda apurado com base no lucro real.
O relator da proposta, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), destacou que a medida visa regulamentar o inciso XXV do artigo 7º da Constituição para assegurar que esse dispositivo constitucional passe a constituir um direito efetivo dos dependentes dos trabalhadores brasileiros.
Adoção
Na mesma reunião, a CDH aprovou projeto de lei com a finalidade de criar o Cadastro Nacional de Adoções, contendo uma listagem de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outra das pessoas interessadas na adoção. A proposta (PLS 27/04), de autoria do então senador e atual governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral,foi aprovada em turno suplementar, uma vez que havia sido aprovada no último dia 15, na forma de substitutivo.
Pelo projeto, que altera o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a autoridade judiciária de cada comarca ou foro regional manterá os registros das crianças passíveis de adoção e das famílias que querem adotar. O Cadastro Nacional de Adoções será feito com base nas cópias desses registros, encaminhados ao Ministério Público.
01/03/2007
Agência Senado
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