CAE APROVA REDUÇÃO DA BUROCRACIA NA DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 3) parecer do senador Edson Lobão (PFL-MA) sobre o substitutivo ao projeto de lei do deputado Maurício Requião que dispõe sobre a transferência de recursos federais destinados aos programas de alimentação escolar e do livro didático. Aprovado o substitutivo em plenário, os estados, o Distrito Federal e os municípios não dependerão da comprovação de adimplência perante o governo federal para receber recursos relativos aos programas de merenda escolar, do livro didático e do leite. - O projeto visa a eliminar entraves burocráticos à transferência de recursos federais - explicou Lobão, relator da matéria.Conforme o senador, o projeto é de especial relevância, principalmente se observadas as condições de vida da maioria das crianças brasileiras. Lobão citou dados do parecer que o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) deu sobre a matéria como membro da Comissão de Educação do Senado. Alcântara, citando números do Banco Mundial, disse que 15,4% das crianças brasileiras com cinco anos ou menos apresentam retardo no desenvolvimento devido à desnutrição. E 17% delas com idade entre 10 e 14 anos já se encontram no mercado de trabalho.O relatório diz ainda que 12% das crianças pobres, com idade entre 10 e 14 anos, nunca freqüentaram uma escola e que as matriculadas no primeiro grau estão apresentando altas taxas de repetência e evasão escolar.Apesar de impedir que pendências entre os estados e municípios e o governo federal atrapalhem a liberação de verbas, o substitutivo mantém a exigência de que os recursos só serão liberados para as unidades federativas que comprovarem a sua utilização na compra de merenda, leite e livros. A transferência do dinheiro, ao contrário do que previa o projeto original, será feita para os estados e municípios e não diretamente para as escolas.Reunida sobre a presidência do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), a CAE aprovou ainda projeto de lei de autoria do senador Roberto Freire (PPS-PE), relatado pelo senador Paulo Hartung (PSDB-ES), que prevê indenização para os aeronautas e aeroviários civis e militares atingidos por atos institucionais ou complementares. Segundo Suassuna, outras categorias já têm direito a indenização quando afetadas por atos de exceção que impedem seus membros de exercer profissões específicas. No caso dos aeronautas e aeroviários, a legislação do regime militar proibiu-lhes o acesso a licenças expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.A CAE também examinou projeto de resolução de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), relatado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), que estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais com veículos automotores e de passageiros. O projeto visa a disciplinar a cobrança do imposto para evitar a guerra fiscal na comercialização de carros. Atendendo ao parecer de Fogaça, o plenário da CAE decidiu requerer consulta sobre o assunto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

03/08/1999

Agência Senado


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