CAE APROVA UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES



Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram nesta terça-feira (dia 14), em turno suplementar, o substitutivo do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) ao projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que padroniza as alíquotas dos impostos cobrados das microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos (Simples).
De acordo com a proposta, as microempresas que obtiverem uma receita bruta anual de até R$ 244 mil irão pagar um percentual de 3% mensais sobre suas receitas. Para esse setor existem, hoje, três alíquotas em vigor, que variam de 3% a 5,4% para receitas anuais de R$ 60 mil a R$ 120 mil.
Já para as empresas de pequeno porte, onde estão enquadradas aquelas que obtêm uma receita bruta anual entre R$ 244 mil e R$ 1,2 milhão, as alíquotas propostas variam de 5,4% a 7% em cinco faixas escalonadas. A legislação atual sustenta alíquotas que variam de 5,4% a 8,6% em nove faixas de receita das empresas do setor. (Ver quadro anexo).
Tanto o autor da proposta quanto o relator concordam que os percentuais em vigor e a defasagem dos valores das receitas máximas para cada faixa de arrecadação estimulam a sonegação fiscal e inibem o crescimento das micro e pequenas empresas. Por ser terminativa, a proposta deverá ser apreciada agora pela Câmara dos Deputados.
Legislação Vigente
1-Para a microempresa, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário: a) até R$ 60.000,00 - 3% b) de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 - 4% c) de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 - 5%
2 - Para empresas de pequeno porte, em relação à receita bruta acumulada dentro ano-calendário: a) até R$ 240.000,00 - 5,4% b) de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 - 5,8% c) de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 - 6,2% d) de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 - 6,6% e) de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 - 7% f) de R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 - 7,4% g) de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 - 7,8% h) de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00-8,2%i)de R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 - 8,6%Legislação proposta
1 - Para a microempresa, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano- calendário, até R$ 244.000,00 - 3%
2 - Para a empresa de pequeno porte, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário: a) até R$ 360.000,00: 5,4 % b) até R$ 360.000,01 a R$ 570.000,00 - 5,8% c) até R$ 570.000,01 a R$ 780.000,00 - 6,2% d) até R$ 780.000,01 a R$990.000,00 - 6,6% e) até R$ 990.000,01 a R$ 1.200.000,00 - 7%

14/03/2000

Agência Senado


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