CAE decide que devolução do IR retido a mais deve ser feita no ano da entrega da declaração



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, substitutivo ao projeto de lei do Senado 41/04, que obriga o governo a devolver o imposto de renda retido a mais na fonte no mesmo ano da entrega da declaração. A matéria foi aprovada em decisão terminativa. Segundo o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), não foram apresentadas emendas nesta segunda votação da matéria.

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Pelo substitutivo do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o governo fica dispensado da imposição quando o contribuinte entregar ou retificar a declaração do IR depois do prazo estipulado pela Receita Federal. Também ficarão de fora os contribuintes em cujas declarações forem detectados indícios de irregularidades.

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma que a Lei 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, ao mesmo tempo em que fixa o prazo para o pagamento de diferença de valor em favor do fisco, é omissa quando se trata da restituição de valores pagos a maior pelo contribuinte.

- Tal anomalia tem causado sérios prejuízos aos contribuintes, que, muitas vezes, embora credores da Receita Federal, são obrigados a pagar juros extorsivos oferecidos pelas instituições financeiras para fazer face a seus compromissos financeiros. Além disso, é moralmente injustificável que o governo possa utilizar dinheiro que não lhe pertence, retendo indefinidamente restituições como forma artificial de construção de superávit primário - afirmou Tourinho.



03/10/2006

Agência Senado


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