CAE deve analisar projeto que combate imitações de marcas comerciais



Em reunião na manhã da próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota pauta com 13 itens, entre os quais o Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/06, que visa impedir a imitação de marcas comerciais. Para isto, altera a Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a matéria tem voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Valadares propõe a aprovação de texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

De acordo com o parecer aprovado na CCT, o projeto amplia a proteção da marca "contra o uso de sinais visuais idênticos ou semelhantes em outros ramos da atividade econômica, sempre que o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo à sua imagem ou utilização indevida de sua imagem corporativa ou de seu prestígio".

O parecer ressalta a importância da proposta "em função da necessidade de se impedir a prática de utilização do prestígio, renome e fama de uma determinada marca, obtidos e construídos com dispêndio de numerário e criatividade, para a promoção de outro negócio, sem nenhum risco e custo, mesmo no caso em que não exista uma relação de concorrência direta no mercado".

Também na pauta da CAE está o PLS 194/10, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que exige a comprovação da utilização da marca como condição para atender o pedido de prorrogação de seu prazo. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

O substitutivo apresentado pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), acrescenta à mesma lei a exigência de se comprovar a utilização da marca dois anos após seu registro inicial. A proposta será também analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Outro destaque é o PLS 527/07, de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi, que dispensa a exigência de certidão negativa de serviços de proteção ao crédito e congêneres para a consignação em folha de pagamento de servidor público adquirente de imóvel. O parecer do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) é favorável ao projeto. A proposta teve um texto substitutivo aprovado pela CCJ e será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).



06/05/2011

Agência Senado


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