CAE deve analisar impenhorabilidade de bem de família
Na sua reunião da próxima terça-feira (4), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar voto do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES) a quatro projetos que tratam da impenhorabilidade do bem de família. O relator defende a aprovação do PLS 145/00, do então senador Carlos Patrocínio, e a rejeição do PLC 151/01 e dos PLS 370/99 e 303/05.
Casagrande explica que o PLC 151/01, do então deputado Paulo Paim, revoga um dispositivo da Lei do Bem de Família que excepcionalmente permite a penhorabilidade do bem se a fiança for concedida em contrato de locação. Já o PLS 370/99, do senador Lauro Campos, já falecido, revoga artigo da Lei de Locações que determinou a alteração da Lei do Bem de Família para incluir a exceção.
Por sua vez, o PLS 303/05 propõe ao inciso I do artigo 649 do Código de Processo Civil, que classifica como absolutamente impenhoráveis "os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução" o acréscimo da expressão "observada, quanto aos imóveis, a estimativa fiscal correspondente". O projeto também limita a impenhorabilidade ao imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, cuja estimativa fiscal seja igual ou inferior a 40 mil salários mínimos.
Entendendo que há consenso entre o PLC 151 e os PLS 145 e 370 sobre o aspecto sócio-valorativo do bem de família, e que seus autores propõem que o único imóvel pertencente ao fiador não seja passível de penhora decorrente da inadimplência do locador afiançado, Casagrande optou pela aprovação do PLS 145 por julgar ser ele o mais completo para atender os objetivos dos que apresentaram proposição sobre o assunto.
Outro projeto incluído na pauta, que inclui seis itens, é o voto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável ao projeto oriundo da Presidência da República, o PLC 136/09, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar e trata do seu quadro de pessoal e inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social.
31/07/2009
Agência Senado
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