CAE pode votar crédito para empresas brasileiras
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião neste momento. O primeiro item da pauta é uma operação de crédito externo no valor de US$ 60 milhões entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Nordic Investment Bank (NIB). Os recursos destinam-se a co-financiar um programa de investimentos para empresas brasileiras.
Está também na pauta projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que altera a correção monetária e a capitalização das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O senador propõe a troca da atual sistemática de remuneração das contas - Taxa Referencial (TR) mais 3% - por uma nova fórmula: a inflação medida pelo IPCA mais capitalização de juros de 3% ao ano.
O presidente da CAE e relator da proposta, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), diz ser necessário evitar as perdas dos trabalhadores, mas considera alta a remuneração dos saldos de um fundo que banca empréstimos subsidiados para fins sociais.
Outro problema, segundo Garibaldi, está relacionado aos crescentes gastos do governo com seguro-desemprego. Em 2009, essas despesas totalizaram R$ 19,6 bilhões, cerca de 33% superiores às do ano anterior, de R$ 14,7 bilhões. Também o número de beneficiados foi o maior já registrado: 7,7 milhões de trabalhadores, ante 7,1 milhões que receberam o benefício no ano anterior.
Alternativa
O relator propõe, então, uma alternativa à fórmula sugerida por Jereissati. A correção mensal se faria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a capitalização de juros corresponderia a um percentual da diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o INPC, da seguinte forma:
- 15% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 3% ao ano, durante os dois primeiros anos de permanência do trabalhador na empresa;
- 20% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 4% ao ano, do terceiro ao quinto ano de permanência do trabalhador na mesma empresa;
- 30% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 5% ao ano, do sexto ao décimo ano de permanência do trabalhador na mesma empresa;
- 40% da diferença entre a Selic e o INPC, limitado a 6% ao ano, a partir do 11º ano de permanência do trabalhador na mesma empresa.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e terá decisão terminativa na CAE.Mais informações a seguir
11/05/2010
Agência Senado
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