CAE PODERÁ VOTAR PROJETO QUE COÍBE CONTRABANDO DE CIGARROS



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar brevemente projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que obriga os fabricantes de cigarrose de cervejaaafixarem na embalagem de cada maço ou lata e outros envoltórios, uma tarja vermelha com letras brancas contendo os dizeres: "Produto para exportação - venda proibida no Brasil".

A medida visa coibir o contrabando de cigarros brasileiros destinados à exportação, que são revendidos clandestinamente no país a preços mais baixos depois de exportados para o Paraguai e outros países do Cone Sul com isenção de impostos, causando grandes prejuízos à Fazenda nacional, conforme o senador. A proposta, que tramita em caráter terminativo, recebeu parecer favorável do relator, senador Ramez Tabet (PMDB-MS), e aguardainserção em pauta.

Ao justificar sua proposição, Roberto Requião disse que a palavra vergonha não é mais suficiente para definir a situação da venda ilegal de cigarros em nossas cidades. "São destinados à exportação e reintroduzidos no país, ou, pior, daqui sequer chegam a sair e são vendidos aos milhares em pacotes à vista de todos e embaixo do nariz das autoridades", enfatiza. Ele explica que, como a exportação não está sujeita a qualquer tributação, subtraem-se dos cofres públicos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidiria sobre o cigarro à alíquota de 330%, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota para esse produto seria de 25%.

- Além disso, a lei tributária federal confere aos exportadores crédito para abatimento do IPI devido equivalente ao valor das contribuições relativas ao PIS e à Cofins, o que faz agravar o dano que essa modalidade de evasão fiscal causa ao erário, que, por sua vez, necessita de recursos para aplicações em setores públicos elementares", ressalta. O contrabando também causa grandes prejuízos aos estados e municípios, alerta.

O projeto de Requião obriga a colocação da tarja em toda a extensão da frente, verso e laterais da parte inferior da carteira de cigarros ou lata de cerveja, com a altura mínima de 15 milímetros. Caso aembalagem desses produtos já tenha como cor básica o vermelho, a tarja terá a cor verde.



28/07/1998

Agência Senado


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