CAE vai analisar incentivo pecuniário para professor que trabalha em área de difícil acesso
Vanessa Grazziotion, autora do projeto: desigualdades regionais continuam grandes
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) poderá ser alterada para dar aos professores das instituições federais de ensino incentivos pecuniários que os compensem por atuar em áreas de difícil acesso. O projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatório favorável de Benedito de Lira (PP-AL).
O texto do projeto (PLS 342/2013) acrescenta o seguinte artigo à Lei 9394/1996: "Nos planos de carreira do magistério das instituições federais de ensino serão criados incentivos, inclusive de natureza remuneratória, para os professores lotados nas unidades localizadas em áreas de difícil acesso".
Em defesa do projeto, Vanessa Grazziotin argumenta que as desigualdades regionais brasileiras continuam grandes, a despeito das medidas adotadas pelo governo na últimas décadas. Em sua avaliação, uma das causas dessa desigualdade é a extensão do território nacional e a existência de áreas remotas, com população esparsa e de difícil acesso.
"O objetivo do projeto é criar instrumentos que incentivem profissionais de alto nível a trabalharem no interior, abrindo mão de uma carreira mais confortável nos grandes centros urbanos", diz a senadora.
Em seu relatório favorável à matéria, o senador Benedito de Lira afirma que o projeto não aumenta a despesa pública, nem está em desacordo com as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Em apoio a seu parecer, Benedito de Lira invoca estudos acadêmicos, realizados no Brasil e nos Estados Unidos, segundo os quais atrasos educacionais explicam a maior parte das desigualdades de renda entre diferentes regiões de um país. Para o senador, essa mudança já deveria, há muito tempo, ter sido incluída na lei brasileira.
Após a votação da CAE, o texto vai ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para que seja votado em Plenário.
26/12/2013
Agência Senado
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