CAE vota incentivo à pesquisa de doenças raras



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votará na terça-feira (3) o PLS 231/2012, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que amplia os recursos destinados à pesquisa de doenças raras. A iniciativa nasceu da preocupação com o desinteresse dos laboratórios farmacêuticos em gastar com pesquisas na área. Por isso, inicialmente, o projeto propunha a criação do Fundo Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN). Porém, ao passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), a proposição foi alterada.

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NA CCT, o relator Sérgio Souza (PMDB-PR) reconheceu que o desinteresse comercial dos laboratórios “é uma falha de mercado das mais cruéis” e concluiu que o financiamento de pesquisas não deve ser garantido pela criação de um novo fundo, mas pela alteração da legislação em vigor. Ele sugeriu, para garantir a coerência do ordenamento jurídico que regula os investimentos em ciência e tecnologia, alterar a Lei 10.332/01, de modo a prever a destinação de 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para atividades voltadas ao desenvolvimento de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinadas ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A relatora da matéria na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças da CCT sem propor novas alterações. A decisão da CAE será terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário, a não ser que haja recurso.

Multas

Na mesma sessão, a CAE analisa, em decisão terminativa, o projeto que muda os limites para multas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias aplicadas às empresas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas e financeiras. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto de lei (PLS 215/2010) recebeu relatório favorável da senadora Lúcia Vânia.

Jucá propõe três alterações na lei dos impostos e contribuições federais (8.212/1991). A primeira estabelece um limite – R$ 150 mil – para a multa às empresas que não atenderem à forma como devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos do sistema eletrônico. Pela redação atual, essa multa, de 0,5%, é aplicável sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem limite de valor.

A segunda alteração limita a R$ 250 mil a multa aplicável aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas. Conforme a legislação atual, essa multa é de 5% do valor da operação correspondente à omissão ou à prestação incorreta de informações. O limite atual é de 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período, sem especificar um valor.

A terceira alteração limita a R$ 150 mil a multa aos que não cumprirem o prazo de apresentação de arquivos e sistemas. A lei 8.218/1991 fixa essa multa em 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 1% desse valor. Além de estabelecer o teto de R$ 150 mil, o projeto de Jucá reduz o limite atual para 0,5%.

Política fiscal

Também na terça-feira (3) a CAE debaterá a política fiscal do governo com Arno Augustin, secretário do Tesouro Nacional. A discussão incluirá considerações sobre a situação do superávit primário e da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das operações financeiras externas de interesse do poder público e do endividamento das unidades federadas.



30/08/2013

Agência Senado


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