CAE vota nesta quarta-feira proposta de reforma do ICMS
Será votado na manhã desta quarta-feira (24), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), substitutivo do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que busca pôr fim à guerra fiscal entre estados. O substitutivo foi apresentado na comissão nesta terça-feira (23) e teve pedido de vista apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Depois de muita discussão na comissão, Delcídio aceitou parte das emendas apresentadas pelos senadores. A principal inovação no texto, apresentado originalmente pelo Executivo como Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.
O governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%.
Pelo substitutivo do relator as operações interestaduais com gás natural importado do exterior terão alíquota de 12%. Entretanto, aquelas operações originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto no estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão alíquota de 7%.
No caso de operações interestaduais com mercadorias e bens produzidos na Zona Franca de Manaus ficou mantida a alíquota de 12%. A regra passou a ser aplicada também para mercadorias e bens produzidos nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima; de Guajará-Mirim, em Rondônia; de Macapá e Santana, no Amapá; e Brasileia, no Acre.
Redução gradual
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.
Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.
No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.
O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.
O texto exclui das novas regras ainda o serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, que hoje tem alíquota interestadual de ICMS de 4%.
Perdas
Para minimizar as perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas, o substitutivo prevê que as novas alíquotas entram em vigor a partir da aprovação de lei que garanta a prestação de auxílio financeiro pela União a estados, municípios e Distrito Federal. Esta compensação deve ocorrer por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com transferências obrigatórias aos entes federativos.
O último artigo do substitutivo prevê, por fim, a exigência de quórum mínimo de três quintos para confirmação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de convênios entre estados e Distrito Federal para disciplinar incentivos e benefícios fiscais ou financeiros.
- Efetivamente este artigo dá maior segurança e conforto aos estados, com relação à convalidação dos benefícios - defendeu Delcídio.
23/04/2013
Agência Senado
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