CAE vota programação monetária para o quarto trimestre



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (28), quando vai examinar mensagem do Poder Executivo que apresenta a programação monetária para o quarto trimestre deste ano. A matéria constou da pauta da última reunião, mas foi concedida vista coletiva aos integrantes da comissão.

O relator da mensagem (MS nº 205/2003) é o senador Paulo Octávio (PFL-DF), que emitiu voto favorável à aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresentou.

Também é favorável o parecer que o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou ao projeto de lei (PLS nº 26/2003) que institui um incentivo financeiro, pago pela União, aos estados e ao Distrito Federal, para que estes tomem medidas que favoreçam o aumento das exportações do país. O relator apresentou um texto substitutivo ao original, de autoria do senador César Borges (PFL-BA).

O projeto de César Borges concede descontos no pagamento das amortizações referentes aos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados. Garibaldi substituiu este incentivo por um valor fixo, de R$ 2,5 bilhões, corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Do total, 85% serão rateados de acordo com a participação percentual de cada estado no total das exportações do país nos doze meses anteriores ao mês de referência. Os 15% restantes serão divididos de acordo com o crescimento percentual do valor das exportações de cada estado, na comparação do período de 12 meses anteriores ao mês de referência com igual período precedente.

Este projeto tramita em caráter terminativo na CAE. Assim, a decisão final sobre a matéria caberá à comissão, a não ser que seja apresentado requerimento à Mesa, assinado por pelo menos nove senadores, pedindo sua votação em Plenário.

Entre os nove itens da pauta está também o projeto do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que determina a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 42,35% (PLS nº 46/2003). Também estabelece a correção anual da tabela, tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na justificação, o autor lembra que a Lei nº 10.451, de 2002, atualizou a tabela em 17,5%. Mas a inflação acumulada desde 1996 - quando a tabela foi congelada - foi de 67,73%. O relator, senador Paulo Octávio, recomendou a aprovação do projeto sem ressalvas. A proposta também será analisada em caráter terminativo pela CAE.



24/10/2003

Agência Senado


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