Caixa lança fundo de ações destinado a Institutos de Previdência



A Caixa Econômica Federal lançou um fundo de investimentos destinado ao segmento de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são os institutos de previdência de estados e municípios. Este lançamento em parceria com a gestora Vinci Partners dá continuidade à estratégia do banco de diversificar o portfólio de fundos para o segmento.
O Caixa FIC Ações Valor Small Caps RPPS é um fundo de ações com estratégia de Valor, que é baseada no investimento em empresas que estejam sendo negociadas abaixo do seu valor justo. O gerente nacional de investidores corporativos da Caixa, Sérgio Henrique Bini, explica que, nesse tipo de estratégia, o gestor do fundo estuda, profundamente, os fundamentos das empresas a serem investidas e adquire suas ações por preços abaixo de seu valor intrínseco. “Num horizonte de longo prazo, haverá a convergência do preço da ação para esse valor justo, possibilitando ganhos acima da média para o investidor”, conclui Bini.
“Está cada vez mais difícil, para os institutos de previdência, atingir a meta atuarial com os tradicionais produtos de Renda Fixa. Sobretudo, com o movimento de queda dos juros reais, intensificado com o agravamento da crise internacional e conseqüente decisão do Banco Central, de combater o desaquecimento da economia com a redução da taxa básica de juros (Selic)”, explicou Bini. Nesse cenário, avalia, o lançamento desse fundo deve atingir uma parcela importante dos institutos, que estão à procura de produtos diferenciados com o intuito de diversificar a carteira.
A Caixa é referência no lançamento de novos fundos de investimento para os Regimes Próprios de Previdência Social. Atualmente, a Caixa administra R$ 16 bilhões, tendo captado neste ano, R$ 2,8 bilhões em fundos de investimentos destinados aos RPPS.
O produto terá carência de cinco anos e, pelo menos, 80% do patrimônio será investido em empresas que estão fora do Índice Bovespa. O investimento mínimo é de R$ 100 mil e o fundo terá um patrimônio líquido máximo de R$ 100 milhões. Os institutos de previdência podem aplicar até 15% de seus recursos neste tipo de investimento. O fundo está enquadrado na Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte:
Caixa Econômica Federal

 



30/11/2011 19:40


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