Camata pretende disciplinar devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário



Está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que estabelece que os usuários de produtos de uso veterinário deverão efetuar a devolução das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos no prazo de um ano, contado da data da compra do produto. Esse prazo poderá ser aumentado com autorização do órgão registrador desses produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta prevê pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa para aquele que produzir, comercializar ou der destinação a resíduos e embalagens de uso veterinário em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente.

Na justificação da proposta, Camata argumenta que a legislação em vigor já obriga a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos utilizados na agricultura, tais como inseticidas, fungicidas e herbicidas, mas é omissa em relação aos produtos de uso veterinário, que também podem representar riscos à saúde dos produtores rurais e ao meio ambiente.

- Procurei seguir a mesma regulamentação aplicável aos agrotóxicos de forma a reproduzir, para os produtos de uso veterinário, o modelo que já vem funcionando com sucesso há mais de cinco anos para as embalagens de agrotóxicos - explica.

O projeto do senador Camata responsabiliza as empresas produtoras e os comerciantes de produtos de uso veterinário pela destinação das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, bem como dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora por serem impróprios para utilização. Sua reciclagem ou destruição precisa obedecer às normas e instruções dos órgãos registradores e ambientais competentes, especifica.

Depois de analisado pela CMA, o PLS 718/07 deverá seguir para exame e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

14/01/2008

Agência Senado


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