Camata questiona a Justiça por concessão de indenização a autor de atentado, em detrimento da vítima
De posse de reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo jornal O Estado de S. Paulo, sob o título "União paga mais ao algoz que à vítima", o senador Gerson Camata (PMDB-ES) questionou os critérios utilizados pela Justiça para conceder indenizações a ex-integrantes de grupos terroristas beneficiados pela Lei 9.140/95. A lei reconhece a responsabilidade do Estado pelos desaparecimentos e mortes ocorrido durante o regime militar em dependências policiais ou assemelhadas e estabelece a indenização dos parentes e cônjuges das vítimas da repressão.
De acordo com a reportagem lida em Plenário pelo senador, 40 anos depois de ter perdido a perna esquerda na explosão de uma bomba usada em ataque ao consulado americano em São Paulo, Orlando Lovecchio Filho, de 62 anos, soube que o líder do atentado, Diógenes Oliveira, à época membro da Vanguarda Popular Revolucionária (antiga VPR), foi beneficiado, em janeiro deste ano, com uma indenização de R$ 1.627 mensais, além de pagamento retroativo de R$ 400 mil.
Enquanto isso, frisou Camata, Lovecchio, a vítima, recebe uma pensão mensal de apenas R$ 571 mil por atividades exercidas no comércio.
- Vejam que coisas inacreditáveis estão acontecendo neste país. O coitado perdeu a perna trabalhando. Foi em atentado promovido por um terrorista que pregava o fracassado comunismo, e que também apoiava ditaduras fracassadas, piores que a ditadura militar do Brasil - enfatizou Gerson Camata, ao dirigir apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT no sentido que o caso seja revisto.
13/03/2008
Agência Senado
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