Carlos Bezerra pede apoio para Estatuto do Enfermo



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) fez apelo ao Senado para que aprove sem demora proposta de sua autoria que cria o Estatuto do Enfermo, de modo a dar garantias fundamentais a todos os doentes, entre elas o direito de tomar conhecimento de informações completas sobre sua doença e de ter socorro imediato. A proposta traz também algumas proibições para o doente, entre elas a de solicitar a abreviação de sua vida ou pedir tratamentos experimentais, ainda não liberados pelos conselhos de medicina ou proibidos no país.

A proposta de estatuto, segundo Carlos Bezerra, cuida ainda de danos provocados ao enfermo por atos de imprudência, imperícia ou negligência, estabelecendo penalidades para infrações cometidas por profissionais de saúde ou por instituições de prestação de serviços nessa área. O projeto de lei sugere também como direitos do enfermo a proibição de discriminação e o direito à escolha do tratamento, garantindo também o tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a criação do novo código de defesa dos enfermos, segundo Carlos Bezerra, serão estabelecidos, de forma definitiva e clara, todos os direitos dos doentes. O projeto considera como enfermo o indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou social e cuja integridade orgânica ou a vida estejam comprometidos por afecções físicas, mentais ou psicossociais.

Para sugerir a criação do estatuto, Carlos Bezerra baseou-se, em grande parte, no Código de Ética Médica e na regulamentação dos experimentos utilizando seres humanos, ambos de 1988. Procurou garantir ao enfermo os benefícios médicos de assistência social e de apoio trabalhista e profissional, visando à sua total recuperação e integração da cidadania plena.

O primeiro código de defesa de enfermos, segundo o senador, foi adotado na Inglaterra, em 1800, por Thomas Percival. Muito antes disso, na Antiguidade, o Código de Hamurabi (criado pelo rei Hamurabi, da Babilônia) cuidava da proteção dos enfermos, prevendo a punição de erros médicos com a morte.

20/12/2001

Agência Senado


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