Estatuto do Enfermo estabelece direitos dos doentes



 

Criar uma norma básica que estabeleça os direitos essenciais do enfermo é o objetivo de projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que será apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) , de onde será remetido para exame, em caráter terminativo, para Comissão de Assuntos Sociais. Ele propõe a instituição do Estatuto do Enfermo, partindo do entendimento de que "são verdadeiramente pré-históricos os mecanismos de relacionamento social do homem contemporâneo". Em conseqüência, o doente deve ser protegido, como já constava do código de Hammurabi, Rei da Babilônia, há cinco mil anos.

O direito de tomar conhecimento de informações completas sobre sua doença e de ter socorro imediato por meio de tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o direito do enfermo à total preservação do segredo (para terceiros) dos seus diagnósticos e tratamentos, mesmo quando revelados em forma codificada, destacam-se entre algumas das exigências contidas nos 33 artigos do Estatuto do Enfermo.

Como fatores de controle do cumprimento das determinações do Estatuto, o senador observa que além do poder público será preciso a participação do próprio paciente e dos seus familiares . Ele alertou para o fato de que já existe um livro de autoria do Dr. Christian Gauderer intitulado "Os Direitos do Paciente" que tem alertado os enfermos e diversas associações de vigilância sobre os erros médicos.

- A Associação das Vítimas de Erros Médios contabilizou recentemente cerca de 300 processos em três anos de atuação. Nesse contexto, o próprio governo, através da Portaria nº772/94, instituiu a Ouvidoria do Ministério da Saúde.

No capítulo referente às punições, o projeto determina que as infrações ao Estatuto deverão ser penalizadas, sem prejuízo de outras responsabilidades cíveis ou criminais, observados dois aspectos: no caso de infrações cometidas, isoladamente, por profissionais de saúde, estes serão penalizados segundo os dispositivos contidos nos respectivos códigos de ética profissional.

No caso de infrações cometidas por instituições de prestação de serviço de saúde, as penalizações serão determinadas pelos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Vigilância Sanitária.



26/12/2001

Agência Senado


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