Carlos Bezerra propõe medidas para o cumprimento da Lei de Execução Penal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá discutir e votar, no reinício das atividades legislativas, projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que dá prazo de 120 dias para que a União firme convênio com estados e municípios para a adequação dos estabelecimentos penais existentes e a construção de novos com vistas ao cumprimento de dispositivos constitucionais e da Lei de Execução Penal. O projeto será votado em caráter terminativo, e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua apreciação em Plenário.

O senador lembra, na justificação de seu projeto, os dispositivos da Constituição de 1988 relacionados com a Lei de Execução Penal, entre eles o que estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Ele cita, ainda, aquele que estabelece que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, e o que dá aos presos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.

"Infelizmente, decorridos quase 13 anos da promulgação da Constituição federal, principalmente no que se refere à questão carcerária, os direitos e garantias fundamentais continuam a ser desrespeitados e ignorados", afirma o autor.

Carlos Bezerra lembra que milhares de presos continuam submetidos a tratamento desumano e degradante e a grande maioria deles não tem qualquer informação a respeito do tempo de pena a cumprir, ou do regime em que isso deve ser feito. Para o senador, essas irregularidades acontecem em conseqüência da ausência de um adequado método de controle, que impede o cumprimento da Lei de Execução Penal.

Por isso, o senador propõe ainda alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária seja integrado pelos secretários de Segurança dos estados e presidido pelo ministro da Justiça. A proposta não retira do conselho os especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário e especialistas de áreas afins, que passariam a integrar uma comissão executiva que funcionaria como órgão de assessoramento superior.

O projeto estabelece, ainda, que, findo o prazo para a realização dos convênios, não sendo adotada nenhuma ação para enfrentar o problema, o procurador-geral da República deverá adotar as providências cabíveis para o cumprimento da lei.



08/02/2002

Agência Senado


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