CARLOS BEZERRA PROPÕE INCENTIVO PARA REFLORESTAMENTO



O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei instituindo a concessão de incentivos fiscais aos proprietários rurais que fizerem a recomposição de áreas de preservação permanente e da reserva florestal legal. O projeto prevê que as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras poderão deduzir do Imposto de Renda devido os recursos aplicados - no ano-base da declaração - em ações de reflorestamento nas áreas definidas pela lei 4.771/65.As deduções - no percentual máximo de 20% do Imposto de Renda devido - incluirão os custos de implantação do reflorestamento, bem como os de manutenção das árvores e outras espécies vegetais nos três anos seguintes ao do plantio, de acordo com as especificações exigidas pelo órgão ambiental competente. O valor unitário a ser utilizado para dedução será estipulado anualmente por órgão ambiental federal. Aos órgãos ambientais estaduais caberá fiscalizar os projetos e expedir os certificados de execução.- Os incentivos de natureza tributária, tais como os propostos neste projeto de lei, podem representar um marco inicial importante na superação dos problemas envolvidos no reflorestamento - diz o senador na justificação do seu projeto.

16/06/2000

Agência Senado


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