Projeto de Carlos Bezerra estabelece medidas para o cumprimento da Lei de Execução Penal
O senador lembra, na justificação de seu projeto, os dispositivos da Constituição de 1988 relacionados com a Lei de Execução Penal, entre eles o que estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Ele cita, ainda, aquele que estabelece que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, e o que dá aos presos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.
"Infelizmente decorridos quase 13 anos da promulgação da Constituição federal, principalmente no que se refere à questão carcerária, os direitos e garantias fundamentais continuam a ser desrespeitados e ignorados", afirma o autor.
Carlos Bezerra lembra que milhares de presos continuam submetidos a tratamento desumano e degradante e a grande maioria deles não tem qualquer informação a respeito do tempo de pena a cumprir, ou do regime em que isso deve ser feito. Para o senador, essas irregularidades acontecem em conseqüência da ausência de um adequado método de controle, que impede o cumprimento da Lei de Execução Penal.
Por isso, o senador propõe ainda alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária seja integrado pelos secretários de Segurança dos Estados e presidido pelo ministro da Justiça. A proposta não retira do conselho os especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário e especialistas de áreas afins, que passariam a integrar uma comissão executiva que funcionária como órgão de assessoramento superior.
O projeto estabelece, ainda, que, findo o prazo para a realização dos convênios, não sendo adotada nenhuma ação para enfrentar o problema, o procurador-geral da República deverá adotar as providências cabíveis para o cumprimento da lei.
22/01/2002
Agência Senado
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