Carros flex poderão fazer parte de frotas oficiais



A lei que trata da substituição da frota oficial de veículos leves do país deverá ser atualizada para incorporar a introdução dos veículos denominados "flex fuel" ou "bicombustível", que podem usar indistintamente tanto o álcool hidratado quanto a gasolina. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pela comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto em vigor permite que a incorporação se dê exclusivamente para automóveis movidos a combustível renovável, ou seja, o álcool hidratado.

De acordo com o relator do projeto (PLC 85/07) aprovado, senador Renato Casagrande (PSB-ES), além de permitir reduzir a exposição do país às crises relacionadas ao petróleo, a proposição também protegerá os órgãos públicos contra eventuais dificuldades no abastecimento de álcool ou oscilações desfavoráveis nos preços desse combustível.

Casagrande lembra que, em 1998, quando da aprovação da Lei nº 9.660, ainda não havia os carros flex. Com a introdução dos carros bicombustíveis e a descontinuidade da fabricação de veículos exclusivamente a álcool, ponderou ele, a legislação ficou atrasada.

O projeto também inclui as motocicletas entre os veículos bicombustível a comporem a frota oficial. Os incentivos fiscais ou subvenções para pessoas físicas que comprarem veículos leves também deverão estar condicionados a essa característica do automóvel. Estende-se ainda para os veículos bicombustível os mesmos benefícios já assegurados na lei no que se refere a prazos de financiamento ou duração de consórcios, ou seja, terão no mínimo 50% a mais de prazo que os estabelecidos para aquisição de carros movidos a combustíveis de fontes não renováveis.

Casagrande não concordou, contudo, com dispositivo que proíbe a oferta de veículos movidos a fontes não renováveis a preços inferiores aos dos similares movidos a combustíveis renováveis. Na avaliação do senador, isso acabaria por prejudicar os consumidores, pois, conforme argumentou, na hipótese de os custos serem distintos, o único efeito seria nivelar os preços por cima. Além disso, ele pondera que a legislação não pode interferir na política de formação de preços da indústria.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Municípios

Após longa discussão, foi concedida vista coletiva (prazo regimental para exame) de projeto do senador César Borges (PR-BA) que flexibiliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/00) para o exercício 2009.

A proposta (PLS 450/09 - Complementar), segundo o autor, tem por objetivo ajudar os municípios a enfrentarem a queda na receita em razão de isenções fiscais concedidas pelo governo federal para fazer frente à crise econômica mundial.

Ele explicou que seu objetivo não é permitir a "gastança" por parte dos municípios, mas evitar que os gestores municipais incorram em penalidades severas se não houver a mudança. De acordo com o senador, o projeto foi elaborado em acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), é favorável à proposta. Os senadores Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) também manifestaram apoio, já que a flexibilização restringe-se ao exercício de 2009.

Já o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou preocupação com ao alcance da proposição que, em seu entendimento, poderia incluir também a União e os estados, com o que ele não concorda. Primeiro a pedir vista, o senador Sadi Cassol (PT-TO), disse que, em uma semana, avaliará a proposta.



03/11/2009

Agência Senado


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