Cartões de crédito têm novas regras em junho



Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, as novas regras para cartões de crédito que deverão ser seguidas pelas operadoras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi quem estabeleceu as novas regras para o setor, que prevê, por exemplo, o limite de cinco tarifas do cartão: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão. 

A redução no número de tarifas será obrigatória apenas para os cartões que forem emitidos a partir do dia 1º de junho deste ano, conforme explica cartilha do Banco Central divulgada nesta terça-feira (24) pela instituição financeira, para orientar os consumidores.

Segundo o Ministério da Justiça, o que motivou as mudanças foi o grande número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que integra Procons de todo o País.

Outra novidade aprovada pelo conselho é que só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. 

Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado. 

“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo País”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.


Pagamento da fatura

Além dessas mudanças, outra medida vai chamar a atenção dos clientes: a partir de junho, também, o pagamento mínimo da fatura mensal não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. Já em 1º de dezembro de 2011, o valor mínimo corresponderá a 20% do total da fatura. 

Os demonstrativos e as faturas mensais dos cartões de crédito deverão, ainda, trazer informações claras e separadas sobre os encargos cobrados, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.


Fonte:
Blog do Planalto,
Ministério da Justiça

 



24/05/2011 11:35


Artigos Relacionados


BC vai divulgar cartilha sobre novas regras de cartões de crédito

Sistema Nacional de Informações vai monitorar novas regras de cartões de crédito

Aloysio Nunes defende novas regras para cartões de crédito e débito

Ideli quer rapidez na definição de regras para cartões de crédito

Adelmir Santana pede aceleração de projetos de sua autoria com regras para cartões de crédito

Concessão de crédito consignado para aposentados terá novas regras