CAS analisa ampliação do período de licença-maternidade em casos específicos
O período de licença-maternidade poderá ser aumentado em 60 dias nos casos de nascimentos prematuros, de gêmeos ou de criança portadora de doença ou malformação grave. É o que prevê o PLS 300/07, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deve ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado realiza reunião às 11h. A proposta, que altera artigo da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), com emendas.
Constam ainda da pauta da CAS outros nove itens, entre os quais o PLS 98/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe práticas que estimulem o aumento de velocidade em serviços de entregas feitos por motociclistas. A matéria veda o oferecimento de prêmios pelo cumprimento de metas por número de entregas ou o estímulo à competição entre motociclistas. A proposta recebeu o apoio do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou uma emenda instituindo multa de R$ 300 mil em casos de descumprimento da norma.
07/11/2007
Agência Senado
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