CAS aprova mais 60 dias de licença-maternidade para casos que exigem tratamento especial dos bebês
Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que aumenta a licença-maternidade em 60 dias em casos que demandem tratamento especial dos bebês - nascimentos prematuros; crianças portadoras de doenças ou malformação grave; e gêmeos.
O projeto (PLS 300/07) determina, ainda, que esse período adicional de licença-maternidade dará direito ao salário-maternidade, cujas despesas serão garantidas pelas dotações próprias do Orçamento da Seguridade Social. A relatora do projeto, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acolheu o texto com emendas. Uma dessas emendas determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
- Cremos que a iniciativa resolve, em parte, o problema ao atribuir a responsabilidade pelo custeio à conta das dotações próprias do Orçamento da Seguridade Social - afirmou a relatora.
A senadora lembrou que a Constituição determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeio total.
Necessidade
O autor do projeto destaca na justificação da proposta que, "ainda que o prazo de concessão atual da licença-maternidade seja bastante razoável para a maioria das situações, há casos que demandam tratamento especial". Essas situações, lembra Eduardo Azeredo, fazem com que a presença materna torne-se ainda mais indispensável que o normal, "em razão de circunstâncias específicas que cercam a gestação ou o nascimento", afirma.
Eduardo Azeredo diz ainda que alguns países já reconhecem essa necessidade e têm regras específicas para as situações especiais para a licença-maternidade. São os casos, lembra o senador, de Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, México e Rússia.
Para o senador, a aprovação do projeto, além de colocar o Brasil de acordo com a tendência internacional no tratamento da licença-maternidade, "constitui um ato de respeito fundamental à maternidade e à infância".
28/11/2007
Agência Senado
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