CAS analisa projeto de Valadares que restringe venda de álcool etílico líquido para evitar acidentes com o produto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai votar, em decisão terminativa, projeto que restringe a venda de álcool etílico líquido e a submete à regulação das autoridades sanitárias. O projeto (PLS 190/06) é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A proposta, segundo o senador, pretende restringir a comercialização do álcool etílico hidratado e anidro na forma líquida e também reforçar o poder regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. O objetivo, explicou, é minimizar os riscos para a saúde pública decorrentes do uso inadequado desse produto, principalmente as queimaduras e sua ingestão, cujas vítimas são, na maioria, crianças.
"A proposição aspira também a mitigar o sofrimento, as lesões e as seqüelas, bem como evitar as mortes associadas ao uso inadequado e à venda livre do álcool etílico líquido, prática comercial arcaica banida na grande maioria dos países", afirmou Valadares.
O senador explicou que a Anvisa editou, no início de 2002, um regulamento técnico que restringiu a comercialização do álcool etílico hidratado em todas as suas graduações e também do álcool etílico anidro. Essa resolução (RDC 46/02), informou, reduziu o número de acidentes por queimaduras no país.
Mas, devido a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida no dia 8 de agosto de 2002, a Anvisa ficou proibida de restringir ou punir a comercialização do álcool etílico na sua forma líquida. Esse fato, observou Valadares, fez com que aumentassem os registros de queimaduras e acidentes com o produto no país.
Por esse motivo, o senador disse que é preciso uma regulação do assunto pela via legislativa. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 5º da Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Pelo projeto, a dispensação, exposição à venda, venda, comercialização, entrega ao consumo e fornecimento de álcool etílico hidratado, em todas as suas graduações, e de álcool etílico anidro, estarão sujeitas à observância de concentrações, graduações, volumes, embalagens, rotulagens, advertências, substâncias, desnaturantes, finalidades de uso, condições técnicas e locais de dispensação e de comercialização definidos em regulamento pela autoridade sanitária.
A Lei 9.782/99, que define o sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, também é modificada pelo projeto. O senador acrescenta um inciso à lei determinando que a Anvisa regulamente, controle e fiscalize o álcool etílico hidratado em todas as graduações e o álcool etílico anidro.
14/07/2006
Agência Senado
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